Textor, do Botafogo, é denunciado no STJD e pode pegar suspensão pesada

Foto: reprodução de TV

John Textor revoltado depois rota do Botafogo para o Palmeiras em 2023

A Procuradoria do STJD denunciou nesta segunda-feira (2) o possuidor da SAF do Botafogo, John Textor, por uma série de ofensas e acusações sem provas de manipulação em jogos do Campeonato Brasílico desde a temporada passada.

Dessa forma, as punições podem chegar a até 810 dias, além de uma multa de R$ 500 milénio. O dirigente também foi criminado de suscitar a instauração equivocada de um interrogatório na Justiça Desportiva. Segundo o STJD, Textor violou cinco vezes o cláusula 243-F do Código Brasílico de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena para quem ofender alguém por fatos relacionados ao esporte.

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Todavia, os ofendidos incluem o presidente da CBF, Ednaldo Pereira; a mandatária do Palmeiras, Leila Pereira; além dos dirigentes do São Paulo e do Fortaleza. O perito Bráulio da Silva Machado, que apitou o jogo Botafogo 3 x 4 Palmeiras pelo Brasileirão 2023, também está na lista.

Textor, aliás, alegou publicamente que houve manipulação na goleada do Palmeiras sobre o São Paulo, por 5 a 0, em 2023, e no Fortaleza x Palmeiras do Brasileirão 2022. Ele, portanto, também afirmou que houve devassidão da arbitragem na expulsão de Adryelson durante o jogo contra o Palmeiras na Série A do ano pretérito.

Veja em que o americano John Textor foi enquadrado

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra por vestimenta relacionado diretamente ao desporto – denunciado cinco vezes
PENA: multa de R$ 100 a R$ 100 milénio e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por desportista, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da percentagem técnica; e suspensão de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa procedente.

Art. 221. Dar pretexto, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de interrogatório ou processo na Justiça Desportiva – denunciado uma vez
PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias para pessoa procedente ou, tratando-se de entidade de governo ou prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 milénio.

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