
Candidato pode fazer propaganda eleitoral em igreja? Saiba o que diz a lei
A Lei Eleitoral proíbe a realização de propaganda em locais de uso geral. Entre eles, estão igrejas, terreiros e templos.
Segundo o cláusula 37 da lei 9.504/97, também não é permitido pedir votos em lojas, ginásios, estádios e clubes.
Desfeita de poder
A utilização de espaços religiosos para fins de campanha uma forma de afronta de poder religioso, de convénio com a Justiça Eleitoral.
No entanto, apesar da proibição de publicidades eleitorais em igrejas, os candidatos podem participar de eventos porquê cultos ou missas, desde que façam porquê qualquer outro cidadão, sem utilizar a ocasião para promover campanhas, repartir material de campanha ou realizar qualquer outra forma de sintoma eleitoral.
Consequências
Caso um candidato realize propaganda em locais religiosos, pode enfrentar penalidades, incluindo multas que variam de R$ 2 milénio a R$ 8 milénio reais, e até a provável anulação da candidatura.
Essa regra também se aplica à propaganda em outros locais públicos, porquê postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e pontos de ônibus, onde é proibido veicular qualquer tipo de propaganda, positiva ou negativa.
Uma vez que denunciar propagandas irregulares
As infrações podem ser denunciadas por qualquer pessoa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que disponibiliza três ferramentas para denúncia:
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