STF pode soltar Robinho na primeira quinzena de setembro; entenda

Foto: Divulgação / /Justiça Federalista de Santos

STF pode soltar Robinho na primeira quinzena de setembro

O Supremo Tribunal Federalista (STF) julga entre os dias 6 e 13 de setembro o pedido de hebeas corpus do ex-jogador Robinho, recluso em Tremembé (SP) desde março . Se o pedido for aceito, o ex-atacante deverá ser solto.

A resguardo de Robinho contesta o cumprimento em território brasílico da pena por estupro coletivo, realizada pela Justiça da Itália e alega que o caso que o levou à prisão deveria ser reaberto e julgado novamente, dessa vez no Brasil.

Robinho está recluso porque outra instância jurídica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, em março, a transferência da pena, que foi solicitada pela Justiça italiana. Outra opção seria a extradição do brasílico, mas a Lei não permite que brasileiros natos sejam enviados para executar a pena em outros territórios.

O ministro Luiz Fux é o responsável pelo caso. A resguardo já fez um pedido anterior para soltar Robinho, mas a requisição foi negada pelo próprio Ministro Fux. O pedido de heabeas corpus será julgado remotamente.

Os advogados do ex-jogador do Santos, Real Madrid e Seleção Brasileira tentam também reduzir a pena do atacante, orientando o cliente a realizar cursos e participar de clubes de leitura . No caso do curso, cada 12 horas cursadas podem derrubar um dia de pena. No caso dos livros, são quatro dias para cada exempliar lido. Nas duas situações, no entanto, a redução não é automática: o mercê só é oferecido posteriormente autorização do Poder Judiciário.

O habeas corpus não inocenta o réu, mas permite que esteja em liberdade enquanto procura outros meios legais de resguardo ou recurso.

Sobre o caso

Robinho foi réprobo na Itália a 9 anos de prisão pelo violação de estupro coletivo, cometido em 2013, quando era desportista do Milan. Segundo as investigações, ele estava com outros cinco homens no momento do traje. Segundo as investigações, a mulher, albanesa, chegou a permanecer incosnciente em função do consumo excessivo de álcool.

No entanto, o atacante não foi recluso porque não estava no país à quadra da pena, em 2022. Sem possibilidade legítimo de extradição, a Justiça italiana solicitou o cumprimento da pena no Brasil.

Ministros do Supremo Tribunal de Justiça acataram o pedido , julgando que o ex-atleta deveria executar a pena imediatamente, em regime fechado.

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