
Membro do júri alega ‘tentativa de incriminar Gabigol a qualquer custo’, por parte dos responsáveis pela coleta
Gabriel durante treino pelo Flamengo
A vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), Selma Fátima Melo Rocha, que votou pela absorvência de Gabigol, apontou irregularidades por secção dos responsáveis pela coleta. Segundo ela, houve uma tentativa de incriminar o jogador “a qualquer dispêndio”. Ou por outra, Selma afirmou que os oficiais da ABCD estavam mentindo em prova.
“Ora afirmam que foram impedidos de escoltar o Desportista, ora negam oriente indumento. Cada DCO imputa ao outro a responsabilidade de escoltar o Desportista ao quarto. O DCO tem a obrigação de seguir o Desportista. Era responsabilidade deles, independentemente de qualquer situação apresentada. Ressalta-se que eles sequer tinham número suficiente de DCOs para seguir todos atletas que foram testados naquele dia”, diz trecho da fala de Selma Fátima Melo Rocha, na decisão em colegiado do tribunal, divulgada pelo “Ge”.
“Fica evidente, portanto, que eles estão mentindo, devendo o prova deles ser totalmente descartado. Vislumbro um comportamento malicioso por secção dos DCOs para incriminar o Desportista a qualquer dispêndio. Mas para ser incriminado, devem ser apresentados fatos gravíssimos, o que não houve no caso em tela”, completou.
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Outros votos em prol da absorvência de Gabigol
Além, de Selma, a auditora Fernanda Farina Mansur, que citou incongruências dos depoimentos dos oficiais enviados, o auditor Jean Batista Nicolau, que afirmou que o procedimento de coleta “aconteceu com percalços”, também votaram pela absorvência de Gabigol. Assim porquê Ivan Pacheco, citando que houve “muitas contradições nos depoimentos dos Oficiais de Controle de Dopagem quanto ao seguimento e obediência dos Padrões Internacionais de Coleta do vistoria do referido desportista”.
Por outro lado, se quatro auditores votaram pela absorvência de Gabriel Barbosa, cinco optaram pela pena do camisa 10. São eles: Daniel Chierighini, Alexandre Ferreira, Martinho Neves Miranda, Vinicius Loureiro Morrone e João Antonio de Albuquerque e Souza (presidente do TJD-AD).
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