CCJ da Câmara agenda para próxima semana discussão de projeto que anistia envolvidos no 8 de Janeiro

A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara vai discutir na próxima terça-feira o projeto de lei que estabelece anistia para os condenados nos atos golpistas do 8 de Janeiro. O texto é o único tema previsto na taxa do colegiado no dia.

A votação, porém, não deve suceder na semana que vem. Uma vez que o relator do texto, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), ainda não apresentou seu parecer, parlamentares podem pedir mais tempo para averiguar o projeto. Regimentalmente, a base do governo terá o instrumento de pedido de vista para que o relatório seja melhor analisado antes de ser estimado.

A presidente da CCJ é a deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC), que tenta fazer o projeto marchar. No ano pretérito, antes de ela comandar a percentagem, quem relatava o projeto era a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-RJ), que deu parecer contra a iniciativa. O relatório do deputada do PSOL ainda é o mais recente sobre o projeto.

No comando da CCJ, a aliada de Bolsonaro mudou quem faz a relatoria e escolheu Valadares, que já participou de atos em suporte ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e irá modificar o texto do parecer para fazer com que o texto avance.

O próprio Bolsonaro foi fim da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federalista, que investiga a suspeita de atuação de uma organização criminosa na tentativa de golpe de Estado e supressão do Estado Democrático de Recta.

O texto original do projeto é de autoria do ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), que já foi líder do governo Bolsonaro. O projeto foi protocolado antes mesmo dos ataques de 8 de Janeiro, mas quando já haviam bloqueios nas estradas e tentativas de pressionar contra o resultado da eleição presidencial de 2022.

De convénio com o projeto de Vitor Hugo, “ficam anistiados manifestantes, caminhoneiros, empresários e todos os que tenham participado de manifestações nas rodovias nacionais, em frente a unidades militares ou em qualquer lugar do território vernáculo do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de ingresso em vigor desta Lei”.

O texto diz ainda que a anistia abrange “crimes supostamente cometidos ao se ingressar em raciocínio e as consequentes condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022”.

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