
Comércio será obrigado a informar consumidores sobre substituição de produtos lácteos por similares; veja outras leis sancionadas em SP
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou oito novas leis estaduais criadas pelos parlamentares da Reunião Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), inclusive a que obriga estabelecimentos a informarem sobre a substituição de laticínios por produtos semelhantes.
Entre as demais normas, estão as que criam semanas de atenção à saúde mental e às mães atípicas; ampliam os direitos de crianças e jovens adotados e promovem o turismo e a cultura no estado.
As leis foram incluídas na edição da última quinta-feira (1°) do Quotidiano Solene.
Matrícula em caso de adoção
Uma das leis sancionadas garante que crianças com os mesmos representantes legais tenham prioridade para realizar matrícula na mesma escola pública mais próxima da residência da família.
O Regime da Menino e do Jovem (ECA) já concede o recta a irmãos. Agora, todas as crianças sob guarda, tutela ou adoção também terão essa prioridade.
Substituições menos saudáveis
Em mercados, as marcas serão obrigadas a informar a clientela em caso de substituição de laticínios por similares compostos por gordura vegetal e fécula.
A regra é valida para qualquer resultado tido uma vez que semelhante ao leite, queijo ou requeijão.
Orientação de taxas cartorárias
Já nos cartórios, os cidadãos poderão saber para onde vai o moeda pago uma vez que taxa. Em São Paulo, esses valores podem ser direcionados para as Santas Casas do estado, por exemplo.
Uma tábua com os valores e com o fado deve ser publicada mensalmente, em mídias eletrônicas e sites, além de permanecer afixada nos estabelecimentos.
Semana de saúde mental
Com o intuito de dar esteio a pessoas que sofrem com problemas psicológicos, São Paulo agora tem em seu calendário solene a semana “Não te julgo, te ajudo”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro.
No período, serão lançados eventos e palestras para mostrar a prestígio de cuidar da saúde mental.
Semana da maternidade atípica
As mães atípicas paulistas também terão uma semana de esteio no estado.
Na terceira semana de maio, serão realizadas discussões voltadas à elaboração de políticas públicas de saúde mental e acessibilidade, beneficiando esse grupo de mulheres.
Quem tem pelo menos um rebento neuroatípico – com alguma doença rara ou deficiência, uma vez que física ou intelectual – é chamado de mãe ou pai atípica/o.
Capital do churrasco americano
Outra lei que já está em vigor transforma o município de Sorocaba, no interno paulista, na “Capital Estadual do American Barbecue”.
A cidade de pouco mais de 700 milénio habitantes (723.682), segundo o Recenseamento de 2022, sedia competições de churrasco e de talho, semelhantes aos eventos norte-americanos do gênero.
Confira a lista completa das leis aprovadas na mesma data na Alesp:
- Lei nº 18.005/2024 – Declara o doutrinado e veneração a Francisco José das Chagas na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos uma vez que Patrimônio Cultural Intáctil do Estado, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB);
- Lei nº 18.006/2024 – Declara o Município de Ribeirão Preto uma vez que a “Capital do Chope e das Cervejas Artesanais”, de autoria do deputado Rafael Silva (PSD);
- Lei nº 18.007/2024 – Institui a “Semana Estadual da Maternidade Atípica” e dá outras providências, de autoria do deputado Átila Jacomussi (União);
- Lei nº 18.008/2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do ramo nutritivo que comercializam vitualhas prontos para consumo informarem a substituição do uso do queijo e/ou outros lácteos e seus derivados de origem bicho por produtos tidos uma vez que similares, à base de gordura vegetal, fécula e fécula modificado, no contexto do Estado, e dá outras providências, de autoria do deputado Conte Lopes (PL);
- Lei nº 18.009/2024 – Acrescenta ao cláusula 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, o § 2º e altera seu parágrafo único para § 1º, a termo de instituir a obrigatoriedade de transparência de dados financeiros sobre a arrecadação dos emolumentos notariais e registrários em todo Estado, de autoria do deputado Dr. Jorge do Carmo (PT);
- Lei nº 18.010/2024 – Declara o Município de Sorocaba “Capital Estadual do American Barbecue”, de autoria do deputado Vitão do Cachorrão (Republicanos);
- Lei nº 18.011/2024 – Institui no Calendário Solene de Eventos do Estado a Semana Estadual do “Não te julgo, te ajudo”, de autoria dos deputados Edna Macedo (Republicanos) e Rui Alves (Republicanos);
- Lei nº 18.012/2024 – Assegura o recta de prioridade de matrícula, na mesma unidade escolar da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência, aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou adoção, e dá outras providências, de autoria do deputado Milton Leite Rebento (União).
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