Veja os prefeitos eleitos no primeiro turno nas capitais das eleições de 2024

Nas eleições deste domingo, 6 de outubro, uma segmento considerável dos mais de 5.500 municípios brasileiros escolheu o seu prefeito no primeiro vez. Dos 103 que poderiam definir a decisão no segundo vez, 50 já elegeram seus prefeitos neste domingo. O número é um pouco mais cimeira do que o registrado em 2020 (37).

Exclusivamente municípios que ultrapassam a marca de 200 milénio eleitores podem determinar a votação no segundo vez. Os candidatos eleitos tiveram a maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), isto é, 50% mais um voto, ao menos.

Veja a lista de municípios com mais de 200 milénio habitantes que elegeram prefeitos no 1º vez

  1. Ananindeua – PA (eleito: Dr. Daniel – PSB)
  2. Bauru – SP (eleita: Suéllen Rosim – PSD)
  3. Belford Roxo – RJ (eleito: Márcio Canella – UNIÃO)
  4. Betim – MG (Heron Guimarães – UNIÃO)
  5. Blumenau – SC (eleito: Del. Egidio – PL)
  6. Boa Vista – RR (eleito: Arthur Henrique – MDB)
  7. Campinas – SP (eleito: Dário Saadi – REP)
  8. Campos – RJ (eleito: Wladimir Garotinho – PP)
  9. Carapicuíba – SP (eleito: José Roberto) – PSD)
  10. Cariacica – ES (eleito: Euclerio Sampaio – MDB)
  11. Caruaru – PE (eleito: Rodrigo Pinho – PSDB)
  12. Cascavel – PR (eleito: Renato Silva – PL)
  13. Escrutínio – MG (eleita: Marília – PT)
  14. Duque de Caxias – RJ (eleito: Netinho Reis – MDB)
  15. Embu das Artes – SP (eleito: Hugo Prado – REP)
  16. Feira de Santana – BA (eleito: José Ronaldo – UNIÃO)
  17. Florianópolis – SC (eleito: Topázio – PSD)
  18. Foz do Iguaçu – PR (eleito: General Silva e Luna – PL)
  19. Jaboatão – PE (eleito: Mano Medeiros – PL)
  20. Joinville – SC (eleito: Adriano Silva – NOVO)
  21. Juiz de Fora – MG (eleita: Margarida Salomão – PT)
  22. Itaquaquecetuba – SP (eleito: Del. Eduardo Boigues – PL)
  23. Macapá – AP (eleito: Dr. Furlan – MDB)
  24. Maceió – AL (eleito: JHC – PL)
  25. Magé – RJ (eleito: Renato Cozzolino – PP)
  26. Maringá – PR (eleito: Silvio Barros – PP)
  27. Mogi das Cruzes – SP (eleita: Mara Bertaiolli – PL)
  28. Montes Claros – MG (Guilherme – UNIÃO)
  29. Novidade Iguaçu – RJ (eleito: Dudu Reina – PP)
  30. Osasco – SP (eleito: Gerson Pessoa – PODEMOS)
  31. Parauapebas – PA (eleito: Aurélio Goiano – AVANTE)
  32. Petrolina – PE (eleito: Simão Durando – UNIÃO)
  33. Praia Grande – SP (eleito: Mourão – MDB)
  34. Recife – PE (eleito: João Campos – PSB)
  35. Ribeirão das Neves – MG (eleito: Túlio – PP)
  36. Rio Branco – AC (eleito: Tião Bocalom – PL)
  37. Rio de Janeiro – RJ (eleito: Eduardo Paes – PSD)
  38. Teresina – PI (eleito: Silvio Mendes – UNIÃO)
  39. Salvador – BA (eleito: Bruno Reis – UNIÃO)
  40. Santo André – SP (Gilvan – PSDB)
  41. São Gonçalo – RJ (eleito: Cap. Nelson – PL)
  42. São José dos Pinhais – PR (eleita: Nina Singer – PSD)
  43. São Luís – MA (eleito: Eduardo Braide – PSD)
  44. São Vicente – SP (Kayo Querido – PODEMOS)
  45. Sorocaba – SP (eleito: Rodrigo Manga – REP)
  46. Suzano – SP (eleito: Pedro Ishi – PL)
  47. Uberlândia – MG (eleito: Paulo Sérgio – PP)
  48. Vila Velha – ES (eleito: Arnaldinho Borgo – PODEMOS)
  49. Vitória – ES (eleito: Lorenzo Pazolini – REP)
  50. Volta Redonda – RJ (eleito: Neto – PP)

Quando é o segundo vez?

No segundo vez, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos será eleito, ou seja, vence quem receber mais votos em verificação ao opositor. O segundo vez ocorrerá no dia 27 de outubro, das 08h às 17h.

Não foi votar? Uma vez que justificar escassez do voto

Quem não comparecer às urnas nos dias 6 e 27 de outubro, durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais, deve justificar a escassez para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, porquê o pagamento de multa e a impossibilidade de enunciar passaporte.

A justificativa pode ser feita online de duas formas: pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de sufragista) e pelo sistema “Justifica” no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo usa georreferenciamento para confirmar se a pessoa está fora de sua espaço de votação, mas essa justificativa só pode ser feita durante o horário da votação, das 8h às 17h (horário de Brasília).

O e-Título deve ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, até sábado, dia 5 de outubro, para ser usado no domingo. Posteriormente o dia da eleição, o sufragista terá 60 dias para justificar a escassez tanto pelo e-Título quanto pelo site do TSE, devendo apender os documentos comprobatórios, porquê atestado médico ou de trabalho. Caso haja segundo vez, o processo deve ser repetido para justificar cada escassez.

Quem não votou no primeiro vez, pode votar no segundo?

O sufragista que não votou no primeiro vez das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo vez. Segundo o TSE, cada vez é tratado porquê uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro vez não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

O que acontece se não justificar o voto?

Se o sufragista não comparecer às urnas e também não justificar a escassez, ele sofrerá consequências impostas pelo Código Eleitoral, porquê:

  • Remunerar multa de R$3,51 por vez de eleição;
  • Não poder tomar posse em cargos públicos;
  • Não poder receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o sufragista for servidor público;
  • Não poder participar de concorrência pública;
  • Não poder pegar empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • Não poder tirar ou renovar passaporte ou CPF;
  • Não poder se matricular em estabelecimento de ensino solene ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poder praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar e justificar a escassez

O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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