
Veja os prefeitos eleitos no primeiro turno nas capitais das eleições de 2024
Nas eleições deste domingo, 6 de outubro, uma segmento considerável dos mais de 5.500 municípios brasileiros escolheu o seu prefeito no primeiro vez. Dos 103 que poderiam definir a decisão no segundo vez, 50 já elegeram seus prefeitos neste domingo. O número é um pouco mais cimeira do que o registrado em 2020 (37).
Exclusivamente municípios que ultrapassam a marca de 200 milénio eleitores podem determinar a votação no segundo vez. Os candidatos eleitos tiveram a maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), isto é, 50% mais um voto, ao menos.
Veja a lista de municípios com mais de 200 milénio habitantes que elegeram prefeitos no 1º vez
- Ananindeua – PA (eleito: Dr. Daniel – PSB)
- Bauru – SP (eleita: Suéllen Rosim – PSD)
- Belford Roxo – RJ (eleito: Márcio Canella – UNIÃO)
- Betim – MG (Heron Guimarães – UNIÃO)
- Blumenau – SC (eleito: Del. Egidio – PL)
- Boa Vista – RR (eleito: Arthur Henrique – MDB)
- Campinas – SP (eleito: Dário Saadi – REP)
- Campos – RJ (eleito: Wladimir Garotinho – PP)
- Carapicuíba – SP (eleito: José Roberto) – PSD)
- Cariacica – ES (eleito: Euclerio Sampaio – MDB)
- Caruaru – PE (eleito: Rodrigo Pinho – PSDB)
- Cascavel – PR (eleito: Renato Silva – PL)
- Escrutínio – MG (eleita: Marília – PT)
- Duque de Caxias – RJ (eleito: Netinho Reis – MDB)
- Embu das Artes – SP (eleito: Hugo Prado – REP)
- Feira de Santana – BA (eleito: José Ronaldo – UNIÃO)
- Florianópolis – SC (eleito: Topázio – PSD)
- Foz do Iguaçu – PR (eleito: General Silva e Luna – PL)
- Jaboatão – PE (eleito: Mano Medeiros – PL)
- Joinville – SC (eleito: Adriano Silva – NOVO)
- Juiz de Fora – MG (eleita: Margarida Salomão – PT)
- Itaquaquecetuba – SP (eleito: Del. Eduardo Boigues – PL)
- Macapá – AP (eleito: Dr. Furlan – MDB)
- Maceió – AL (eleito: JHC – PL)
- Magé – RJ (eleito: Renato Cozzolino – PP)
- Maringá – PR (eleito: Silvio Barros – PP)
- Mogi das Cruzes – SP (eleita: Mara Bertaiolli – PL)
- Montes Claros – MG (Guilherme – UNIÃO)
- Novidade Iguaçu – RJ (eleito: Dudu Reina – PP)
- Osasco – SP (eleito: Gerson Pessoa – PODEMOS)
- Parauapebas – PA (eleito: Aurélio Goiano – AVANTE)
- Petrolina – PE (eleito: Simão Durando – UNIÃO)
- Praia Grande – SP (eleito: Mourão – MDB)
- Recife – PE (eleito: João Campos – PSB)
- Ribeirão das Neves – MG (eleito: Túlio – PP)
- Rio Branco – AC (eleito: Tião Bocalom – PL)
- Rio de Janeiro – RJ (eleito: Eduardo Paes – PSD)
- Teresina – PI (eleito: Silvio Mendes – UNIÃO)
- Salvador – BA (eleito: Bruno Reis – UNIÃO)
- Santo André – SP (Gilvan – PSDB)
- São Gonçalo – RJ (eleito: Cap. Nelson – PL)
- São José dos Pinhais – PR (eleita: Nina Singer – PSD)
- São Luís – MA (eleito: Eduardo Braide – PSD)
- São Vicente – SP (Kayo Querido – PODEMOS)
- Sorocaba – SP (eleito: Rodrigo Manga – REP)
- Suzano – SP (eleito: Pedro Ishi – PL)
- Uberlândia – MG (eleito: Paulo Sérgio – PP)
- Vila Velha – ES (eleito: Arnaldinho Borgo – PODEMOS)
- Vitória – ES (eleito: Lorenzo Pazolini – REP)
- Volta Redonda – RJ (eleito: Neto – PP)
Quando é o segundo vez?
No segundo vez, o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos será eleito, ou seja, vence quem receber mais votos em verificação ao opositor. O segundo vez ocorrerá no dia 27 de outubro, das 08h às 17h.
Não foi votar? Uma vez que justificar escassez do voto
Quem não comparecer às urnas nos dias 6 e 27 de outubro, durante o primeiro e segundo turnos das eleições municipais, deve justificar a escassez para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, porquê o pagamento de multa e a impossibilidade de enunciar passaporte.
A justificativa pode ser feita online de duas formas: pelo aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de sufragista) e pelo sistema “Justifica” no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo usa georreferenciamento para confirmar se a pessoa está fora de sua espaço de votação, mas essa justificativa só pode ser feita durante o horário da votação, das 8h às 17h (horário de Brasília).
O e-Título deve ser baixado até a véspera da eleição, ou seja, até sábado, dia 5 de outubro, para ser usado no domingo. Posteriormente o dia da eleição, o sufragista terá 60 dias para justificar a escassez tanto pelo e-Título quanto pelo site do TSE, devendo apender os documentos comprobatórios, porquê atestado médico ou de trabalho. Caso haja segundo vez, o processo deve ser repetido para justificar cada escassez.
Quem não votou no primeiro vez, pode votar no segundo?
O sufragista que não votou no primeiro vez das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo vez. Segundo o TSE, cada vez é tratado porquê uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro vez não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O que acontece se não justificar o voto?
Se o sufragista não comparecer às urnas e também não justificar a escassez, ele sofrerá consequências impostas pelo Código Eleitoral, porquê:
- Remunerar multa de R$3,51 por vez de eleição;
- Não poder tomar posse em cargos públicos;
- Não poder receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos, se o sufragista for servidor público;
- Não poder participar de concorrência pública;
- Não poder pegar empréstimo em instituições bancárias oficiais;
- Não poder tirar ou renovar passaporte ou CPF;
- Não poder se matricular em estabelecimento de ensino solene ou fiscalizado pelo governo;
- Não poder praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar e justificar a escassez
O voto no Brasil é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.