IRPF 2024: como declarar criptomoedas?

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Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da enunciação de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
referente ao ano-base de 2023. Nessa estação do ano, surgem dúvidas sobre porquê declarar criptomoedas.

A Receita Federalista (RF) estabelece que é necessário declarar qualquer criptoativo dos quais valor de compra seja igual ou superior a R$ 5 milénio em nome do tributário.

O limite de R$ 5 milénio é estabelecido por categoria de criptoativo, conforme informa a Receita Federalista. Por exemplo, um tributário que possua R$ 5 milénio em bitcoin e R$ 3 milénio em outro ativo virtual precisará declarar unicamente o primeiro. Na enunciação, os criptoativos são tratados de forma similar a imóveis, carros e Certificados de Repositório Bancário (CDB).

A alíquota é aplicada unicamente sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor totalidade dos criptoativos. Mesmo que o tributário não tenha vendido o ativo durante o ano, é obrigatório declarar na Enunciação de Ajuste Anual (DAA). Isso permite que a RF esteja cônscio da posição patrimonial do tributário.

A tributação incide unicamente para quem negocia mais de R$ 35 milénio em criptoativos por mês. Esse limite é a soma de todas as operações e ativos digitais em todos os países.

“A tributação dos criptoativos é calculada no momento da venda e a apuração do imposto é realizada por meio da Enunciação de Lucro de Capital disponibilizada pela Receita Federalista do Brasil, que involuntariamente calcula o acréscimo patrimonial auferido e possibilita ao tributário recolher o imposto devido, lembrando que até R$ 40 milénio reais de proveito de capital não há incidência do imposto”, explica Marco Antonio Vasquez Rodriguez, legista tributarista e sócio do escritório VRL Advogados.

“As alíquotas variam entre 15% a 22,5%, conforme o proveito de capital auferido. O tributário que fizer operações de venda de criptoativos superiores a R$ 35 milénio no mesmo mês deverá preencher a enunciação de proveito de capital”, complementa.

“A dica é que o tributário preencha a enunciação de ganhos de capital em primeiro lugar, exportando para a Enunciação de Imposto de Renda de Pessoa Física os resultados”, finaliza.

Quem é obrigado a declarar o IRPF?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 milénio na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, porquê veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 milénio;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rústico maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 milénio em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manadeira, porquê bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

O que acontece se não declarar?

Quem não enviar a enunciação até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de tratado com o imposto devido e com o tempo de delonga.

Se o tributário enviar a enunciação atrasada, ele terá que remunerar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na enunciação, mesmo que esteja pago. O valor sumo da multa é de 20% do imposto de renda.

Já no caso do tributário não enviar a enunciação, a Receita Federalista enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a relatar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.

Novidades

Desde 2023, a enunciação do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a enunciação pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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