STJD aceita efeito suspensivo, e árbitro de Fluminense x São Paulo pode voltar a apitar

Foto: Rubens Chiri/saopaulofc.net

jogo Fluminense x São Paulo é marcado por polêmica

A polêmica partida entre Fluminense e São Paulo segue com desdobramentos. Finalmente, o clube paulista fez reclamações sobre as decisões do perito Paulo César Zanovelli no jogo válido pelo Campeoinato Brasiliano. Isso rendeu uma suspenção de 15 dias ao perito, que, segundo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, havia “deixado de satisfazer suas funções”, além de uma verosímil impugnação da partida.

Todavia, nesta quinta-feira (10), o STJD aceitou o pedido de efeito suspensivo na punição a Zanovelli. Dessa forma, o perito pode voltar a apitar em território vernáculo. Já o pedido de impugnação do jogo, por segmento do São Paulo, será julgado nesta sexta.

Entenda a polêmica entre Fluminense e São Paulo

O jogo válido pela 25ª rodada do Brasileirão, marcou a vitória do Fluminense por 2 a 0 em cima do São Paulo. Todavia, uma situação no primeiro tempo, no lance do primeiro gol, marcado por Kauã Elias, foi motivo de reclamação do São Paulo. Inclusive, pedido de anulação da partida.

Na situação, o perito Zanovelli seguiu com a vantagem para o Fluminense, em seguida uma falta de Calleri em Thiago Santos. Assim, o zagueiro Thiago Silva entendeu que o perito havia marcado a falta. Com isso, ajeitou a globo com a mão e reiniciou a jogada, resultando no gol.

Dessa maneira, o São Paulo viu falta no lance de Thiago Silva,que havia tocado com a mão, e chegou a reclamar em campo. E apesar de confirmar que havia oferecido vantagem, o perito, cai em incongruência ao estudar o VAR.

“Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol permitido, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, concluiu.

Assim, Zanovelli foi enquatrado no cláusula 259 do Código Brasiliano de Justiça Desportiva (CBJD), que puni os árbitros que “deixem de observar as regras da modalidade”, com uma suspensão de 15 a 120 dias e uma multa de até R$ 1.000,00.

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