82% dos clientes podem ter aumento acima do teto

Dependência Brasil

ANS estabelece limite de 6,91% para reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares

A Dependência Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,91% o novo teto para os  reajustes dos planos de saúde individuais e familiares
em 2024, que equivalem a 18% dos 51 milhões de usuários desse serviço.

O índice é quase duas vezes maior do que o valor da inflação acumulada nos últimos 12 meses, e muito aquém dos reajustes previstos para os planos coletivos, que representam mais de 82% do mercado atual.

Em transmitido, Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, afirmou que o teto estabelecido pelo órgão para nascente ano reflete a variação das despesas assistenciais de 2023 em confrontação com as de 2022 dos clientes dessas modalidades.

“Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explicou Rabello.

ANS deixa 82% dos consumidores na mão, avalia Idec

Para o coordenador do programa de Saúde do Instituto de Resguardo dos Consumidores (Idec), Lucas Andrietta, o índice de reajuste deste ano foi muito grave em relação ao conjunto de consumidores deste tipo de serviço. 

“Hoje, os planos individuais e familiares somam menos de 18% dos muro de 51 milhões de consumidores de planos de saúde. Já os outros 82% ficam desprotegidos e devem se virar para suportar os reajustes de dois dígitos, com aumentos abusivos chegando na vivenda dos 20% ou mais”, diz.

O reajuste será aplicado exclusivamente os 18% dos clientes de planos individuais e familiares, que possuem contratos com limitação de reajuste supremo e também proteção contra cancelamento unilateral pelas empresas.

Segundo Andrietta, os outros 82% podem ser ainda mais prejudicados, com valores supra do teto de reajuste, uma vez que não possuem as mesmas garantias que os planos individuais.

De concórdia com a ANS, os reajustes médios de planos coletivos ultrapassaram os índices individuais em oito dos últimos dez anos, mormente no ano de 2021. Na idade, os planos individuais tiveram reajustes negativos, ou seja, desconto nas mensalidades, em decorrência da queda na utilização durante a pandemia.

Entretanto, essa veras não se repetiu para os planos coletivos. Essa disparidade é ainda maior considerando exclusivamente contratos coletivos pequenos, de até 30 vidas.

“Essa é uma agenda de mais de 20 anos de luta do Idec. Em maio, enviamos para a ANS mais um ofício pedindo a lhaneza urgente de audiência pública para debater a regulação dos planos de saúde coletivos no Brasil. Os reajustes também são formas veladas de expulsar pessoas consideradas ‘indesejáveis’ de seus planos de saúde, assim uma vez que o cancelamento unilateral. É preciso encontrar uma solução para os altos reajustes e cancelamentos unilaterais dos planos coletivos”, afirma Andrietta.

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