Procuradoria se manifesta após pedido de recálculo da pena de Robinho

Foto: Reprodução

MP pede ao STJ que rejeite pedido da resguardo de Robinho para recálculo da pena

A Procuradoria-Universal da República (PGR) pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeite o pedido da resguardo de Robinho. O requerimento se refere ao recálculo da pena fixada pela Justiça italiana ao ex-jogador, que permanece recluso por estupro e réprobo a nove anos. Os ministros da namoro ainda não avaliaram a participação do ex-atleta, em suma somente autorizaram o cumprimento da pena em território brasiliano.

Artur e Brito Gueiros Souza, subprocurador-geral da República, explicou ao R7 que não há rejulgamento em casos de transferência da realização da pena. A resguardo, por sua vez, justifica que o tempo deve obedecer aos limites da Constituição e legislação brasileira.

“Não há tempo de ‘dosimetria da pena’ ou debate sobre enquadramento típico penal (se violação hediondo ou não) no instituto da transferência da pena criminal. Por isso, há a homologação da sentença estrangeira penal no STJ e não um ‘novo julgamento. O Brasil habitualmente recebe brasileiros sentenciados em outros Estados, por meio do instituto da transferência de condenados, regulado genericamente pela Lei de Transmigração e por diversos tratados internacionais”, disse o representante do MP.

MPF se manifesta

Emitida pela namoro europeia, a sentença final saiu em janeiro de 2022 e não cabe recurso a Robinho. O Ministério Público Federalista se manifestou favorável à homologação da pena no caso do ex-atleta, por considerar que o pedido cumpriu os requisitos legais.

O STF agendou a estudo do pedido de habeas corpus de Robinho para o período de 6 a 13 de setembro. O julgamento ocorrerá em plenário virtual, e o ministro Luiz Fux, relator do caso, apresentará o relatório seguido do voto no sistema. Nesse ínterim, a resguardo sugere a reabertura para julgamento no Brasil. O ex-atleta está presto na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo.

Réprobo pela justiça italiana por estupro coletivo contra uma mulher albanesa, Robinho teve prisão decretada no termo de março. O caso ocorreu em Milão, na Itália, em 2013. O desportista acabou suspenso por ordem do Supremo Tribunal Federalista (STF).

Resguardo de Robinho

Os representantes do ex-atleta argumentam que a dosimetria da pena deve obedecer aos limites da Constituição e legislação penal brasileira. A resguardo destaca, ainda, a prestígio de respeitar a dupla tipicidade penal.

“Nesse contexto, compara a penalidade prevista no Código Penal brasiliano para o violação equivalente ao cláusula 213 (estupro) — com pena mínima de seis anos e máxima de dez anos de reclusão — com a pena estabelecida na Itália, onde a sanção mínima é de 8 anos. Assim, sustenta que, sendo o réu primordial, de bons antecedentes e sem circunstâncias agravantes, uma vez que no caso, a pena deveria ser fixada no mínimo de seis anos, em regime semiaberto”, se posicionou a resguardo.

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