Quase 3 mil crianças de até 4 anos esperam por vagas em creches no Acre – ac24horas.com

O ac24horas apurou junto ao “Levantamento Vernáculo Retrato da Instrução Infantil no Brasil: entrada e disponibilidade de vagas”, que há números preocupantes sobre a urgência de creche no Acre, estado que tem 100% dos 22 municípios com fileira de espera por falta de vagas nas unidades.

Somente outros três Unidades da Federação estão nesse percentual (Amapá, Rondônia e Província Federalista). Sobretudo, são 2.874 crianças de 11 meses a 4 anos na fileira por vaga, o que corresponde, segundo o MEC, a 4% do totalidade de escolarizados com idade de até 4 anos (16%).

O levantamento mostra que 71% das crianças nas filas moram nas cidades do Acre, mas 29% vivem no meio rústico, o que torna a situação ainda mais dramática e os demais dados sugerem certa displicência na procura ativa e nos métodos para organizar as filas de espera: um grande temporário em idade de creche segue fora da escola.

A pesquisa buscou reunir informações quanto ao entrada da população à instrução infantil, a termo de subsidiar a geração de um projecto de ação para a garantia do recta à creche e à pré-escola em todo o País. Os 5.569 municípios do país e o Província Federalista responderam ao questionário. Os dados foram apresentados nesta terça-feira (27/8), na sede do MEC.

De pacto com dados da pesquisa, há muro 632 milénio registros de crianças em fileira de espera para creche, em todo o Brasil. Em relação aos municípios, 2.445 cidades, ou seja, 44% delas, têm fileira de espera nessa lanço. Desse totalidade, 88% alegam ter espera por falta de vagas. Sobre a pré-escola, há 78 milénio registros de crianças que não frequentam essa lanço de ensino; 50% desse totalidade também não estão matriculadas por falta de vagas.

O levantamento foi realizado pelo Gabinete de Pronunciação pela Efetividade da Política da Instrução no Brasil (Gaepe-Brasil) e teve instituições públicas — entre elas o MEC — e organizações da sociedade social uma vez que apoiadores. O estudo está desempenado ao pedestal da União aos entes federados, no contextura da cooperação prevista na Lei nº 14.851/2024. A norma determina ao Província Federalista e aos municípios o levantamento anual e a divulgação da demanda por vagas em creches, muito uma vez que o planejamento de expansão da oferta, uma vez identificada essa urgência.

O texto, produzido com base no relatório do MEC, está destapado à complementação, se for o caso.



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