
Candidato religioso pode comandar celebrações durante a eleição?
A propaganda eleitoral de um candidato religioso dentro de uma igreja ou templo é proibida, mas isso não impede do postulante realizar celebrações.
Isso é o que consta na solução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas as celebrações só podem ocorrer desde que o religioso não cite, direta ou indiretamente, a sua candidatura.
Quais são as regras?
“A única regra prevista é a de que a propaganda eleitoral não poderá difundir preconceitos de vários aspectos, dentre eles, o preconceito religioso”, explica o jurista técnico em Recta Eleitoral, Jefferson Renosto Lopes.
“Ou seja, é verosímil utilizar, de forma positiva, símbolos religiosos em materiais de campanha ou publicidade eleitoral”, completou.
Há a restrição em relação ao uso da instituição igreja em prol da promoção da candidatura, mas a participação de candidatos em eventos religiosos — uma vez que cultos, missas, terreiros, entre outros — não significa necessariamente um uso indevido pela legislação eleitoral.
“A regra cá a ser pensada se refere às mesmas vedações de financiamento ou uso de uma estrutura — inclusive do ponto de vista da notícia — daquelas instituições que não estão admitidas pela legislação a fazerem doações ou colaborar com campanhas eleitorais”, explica o jurista, professor e doutor na extensão de Recta Eleitoral, Luiz Scarpino.
O que acontece com que violar as normas?
Há a emprego de multas que variam de R$ 2 milénio a R$ 8 milénio por agravo de poder.
Segundo Jefferson Renosto, também haverá punição “se houver uma estrutura montada pelo candidato para se utilizar dos templos para alavancar sua candidatura, tal traje pode acarretar a cassação do registro de sua candidatura ou do diploma, caso seja eleito”.
A norma se aplica à propaganda em outros lugares públicos, uma vez que postes, passarelas, pontos de ônibus e viadutos, sinalização de tráfico e outros equipamentos urbanos.
O que o votante pode e não pode levar para a urna no dia da votação?