Gilmar Mendes interrompe julgamento que discute se imposto de herança deve incidir sobre previdência privada
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a cobrança do Imposto sobre Transmissão Razão Mortis e Doação (ITCMD), o imposto sobre legado, sobre fundos de previdência privados.
No caso, é discutida a constitucionalidade da incidência do imposto sobre legado nos fundos de previdência do tipo Vida Gerador de Favor Livre (VGBL) e do Projecto Gerador de Favor Livre (PGBL).
Acontece que segmento dos estados já ofídio o ITCMD sobre estes ativos, uma vez que Minas Gerais, Paraná e Acre. O STF julga o caso, com repercussão universal, em seguida o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), considerar a cobrança sobre o VGBL inconstitucional.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança. Seu voto foi escoltado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão motivo mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao projecto vida gerador de favor livre (VGBL) ou ao projecto gerador de favor livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do projecto”, afirma o ministro em sua decisão.
O julgamento do caso é realizado no plenário virtual da Golpe. A sessão virtual começou à 0h da última sexta-feira (23) e estava previsto para se fechar às 23h59 desta sexta-feira (30). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Com o pedido de vista, que concede mais tempo para estudo, Mendes tem até três meses para restituir o processo, para que ele seja pautado para julgamento novamente.
O caso tem repercussão universal, ou seja, a decisão do STF sobre o tema vale para casos semelhantes em todo o país. Isso significa que o entendimento estabelecido pelos ministros servirá uma vez que orientação para a solução de processos que tratem da mesma questão.
Congresso discute o tema
Enquanto o Supremo Tribunal Federalista (STF) julga a questão da incidência de imposto sobre legado nos planos de previdência privada, o Congresso Vernáculo também discute o mesmo tema, no contexto do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária.
Na terça-feira (13), a Câmara aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. Pelo texto, fica permitido a emprego do ITCMD sobre ambos os tipos de planos, mas estabelece uma isenção para investidores que mantiverem o resultado financeiro por mais de cinco anos.
No entanto, os deputados não terminaram de votar os destaques —sugestões de mudança no texto base. Ainda não há data definida para que ocorra a votação. Depois a crítica dos destaques a proposta segue para o Senado.
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