SideWalk entra com pedido de recuperação judicial; dívida chega a R$ 25,6 milhões

O Grupo SideWalk entrou com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com dívida avaliada em R$ 25,57 milhões.

A proposta pleiteou ainda a licença da tutela de urgência para antecipação do “stay period”, que é o período de suspensão das ações e execuções em face da empresa, e pela mandamento de não suspensão de serviços essenciais ao tirocínio das companhias Canroo Negócio de Artefatos e Pele, e Multi-Side Negócio de Artefatos de Pele.

 

O TJSP concedeu a antecipação de tutela nesta terça-feira (6).

Com isso, a Justiça decidiu pela suspensão do curso da receita das obrigações dos devedores sujeitas à recuperação judicial, muito uma vez que a também suspensão das execuções ajuizadas contra os devedores, inclusive aquelas contra os credores particulares dos sócios solidários, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.

Os principais credores da marca são os bancos Santander, Bradesco, Daycoval e Sofisa.

O documento do Tribunal também proíbe qualquer forma de retenção, penhora, penhora, sequestro, procura e mortificação e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.

Aliás, determina às empresas e fornecedoras de serviços listadas que se abstenham de suspender o fornecimento de seus serviços às recuperandas pelo não pagamento dos débitos sujeitos à RJ na data do vencimento.

O processo tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sob o juiz Adler Batista Sublime.

No pedido, a resguardo aponta que o Grupo SideWalk “vinha experimentando um propagação sólido, com expansões de suas lojas em todo o território vernáculo, enfrentando as crises econômicas que surgiram no país, durante seus 42 anos.”

No entanto, a empresa aponta uma vez que uma das razões para o problema financeiro a pandemia de Covid-19. Segundo o documento, ela interrompeu as atividades da marca, prejudicou as vendas e ocasionou perdas no faturamento.

Aliás, em 2021, ainda em pandemia, os locadores das lojas continuaram a cobrar aluguéis altos.

Somado a nascente fator, segundo a companhia, houve aumento de impostos que somaram-se aos juros altos, além do aumento dos custos de mercadorias.

No caso da borracha e do algodão, por exemplo, a subida foi de 30%, conforme engrandecido no documento da resguardo.

Outro fator citado uma vez que tributário à premência do pedido de recuperação judicial foi o aumento das temperaturas médias mesmo durante os meses de inverno.

“As vendas do Grupo Side Walk dependem das temperaturas frias, todavia, diante das altas temperaturas, infelizmente, as vendas das Requerentes diminuíram, sendo que nos últimos 10 meses ocorreu uma queda nas vendas de 15%”, indica o documento.

“A soma de todos estes fatores trouxe consequências exorbitantes ao caixa e às finanças das empresas Requerentes, não lhes restando opção, senão socorrer-se através de uma recuperação Judicial, visando o reescalonamento do passivo para que tenham chance de sobrevivência e retorno à sua operação normal”, destaca outro trecho.

Sobre o tirocínio da marca, foi engrandecido que as operações do grupo continuam normalmente nas lojas próprias, no Meio de Distribuição e Médio Administrativa, assim uma vez que a operação das 20 franquias espalhadas pelo país, que não fazem segmento do pedido de recuperação judicial e que, portanto, não são impactadas.

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