
Professor: Não existe fronteira nítida que separe a liberdade de expressão da agressão
O professor de Recta Constitucional da Universidade Federalista Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio abordou a complexa relação entre liberdade de sentença e seus limites em uma democracia.
Em entrevista ao WW, Sampaio enfatizou que tanto a liberdade de sentença quanto a liberdade de prelo são fundamentais para a manutenção do sistema democrático.
Segundo o perito, não existe uma fronteira nítida que separe a liberdade de sentença da agressão, tornando necessária uma versão caso a caso.
“Todos os direitos fundamentais encontram limitação”, afirmou Sampaio, destacando que muitas vezes é preciso fazer uma ponderação quando dois direitos fundamentais colidem em um caso concreto.
Constituição e versão judicial
O professor ressaltou que a Constituição brasileira de 1988 segue a tendência das constituições do pós-Segunda Guerra Mundial, sendo principialista e repleta de princípios que são diariamente interpretados pela jurisprudência dos tribunais.
Sampaio argumentou que, embora importante, a liberdade de sentença não pode ser usada porquê pretexto para infringir outros direitos fundamentais ou para constatar contra o próprio Estado democrático de recta.
“A liberdade de sentença manejada para se insurgir contra o Estado constitucional de recta, a separação de poderes, o recta à vida, os direitos fundamentais, isso excede os seus limites”, explicou o professor.
Ele enfatizou que cabe ao Poder Judiciário, dentro dos limites de suas competências, interpretar se houve excesso ou não no manobra da liberdade de sentença.
Sampaio concluiu ressaltando a valimento da hermenêutica jurídica na procura pela “precisão cirúrgica da emprego da lei”.
Segundo ele, é fundamental que o Judiciário esteja atilado para identificar quando o recta à liberdade de sentença está sendo invocado de maneira maliciosa, com o intuito de constatar contra valores maiores da ordem constitucional que sustentam o Estado democrático de recta.