Câmara aprova Mover, para descarbonizar produção de veículos

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Câmara aprova Movimentar, para descarbonizar produção de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verdejante e Inovação (Movimentar). O projeto prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI
) para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

A proposta será enviada ao Senado. O texto sancionado pelo plenário da Câmara nesta terça-feira (28/5) é o substitutivo
do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que incluiu outro ponto no projeto, a taxação de produtos importados até US$ 50 (também aprovada).

De autoria do Poder Executivo, o texto original do projeto é igual à Medida Provisória nº 1205/24 que instituiu o Movimentar e perde a vigência no dia 31. Um decreto presidencial e uma portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços (MDICS) já regulamentaram o tema quanto à redução do IPI e à habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros, orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024.

Átila Lira ressaltou “que o projeto dará um novo cenário econômico de produtividade para setores que geram ocupação e renda”.

As regras do Programa Movimentar

Para terem chegada aos incentivos do Movimentar, as empresas devem ter projetos aprovados pelo ministério e infligir percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.

Também serão admitidos projetos para novos produtos ou modelos de veículos; para serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; para a instalação de unidades de reciclagem ou economia circundar na calabouço automotiva; realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e instalação de postos de fornecimento de gás veicular.

A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029, e os créditos não serão cumulativos com os do Rota 2030, extintos a partir de abril deste ano.

Contrário à taxação de carros importados sem termos de compromisso, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que “só falta redigir que o Congresso não quer concorrência, não quer a liberdade de escolha do consumidor”, criticando a taxação de 20% sobre veículos importados ou que não cumprirem as regras.

Incentivo para bicicletas

Por tratado entre os partidos, a Câmara aprovou duas emendas em plenário. Uma delas, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), inclui na lei sobre exploração de petróleo regras para a exigência de uso de teor sítio na exploração e escoamento de petróleo e gás. A emenda estipula ainda multas pelo descumprimento dos percentuais.

Outra emenda aprovada, do deputado Jilmar Tatto (PT-SP), concede incentivos à produção de bicicletas, inclusive elétricas, por meio da redução do IPI.

A redução será conforme cada lanço de processo produtivo essencial, desde a fabricação de partes da bicicleta até a montagem, podendo chegar a 100% de isenção, beneficiando inclusive bicicletas elétricas.

Créditos do Movimentar

Os créditos do Movimentar serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, mas restringido a 5% da receita bruta totalidade de venda de bens e serviços do segundo mês anterior àquele em que for calculado.

Por outro lado, o cômputo poderá ser realizado e ajustado em períodos sucessivos, compensando-se investimentos menores em um mês com maiores em outros e vice-versa. Essa ressarcimento valerá inclusive dentro de um período de três anos. Assim, investimentos menores em um determinado ano poderão ser compensados por excessos de investimentos nos dois anos anteriores.

Uma vez outorgado, ele será considerado uma vez que crédito da Tributo Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL
) e poderá ser usado para gratificar tributos a remunerar perante a Receita Federalista ou para pedir ressarcimento em moeda a ser efetivado quatro anos depois do pedido.

Limites de créditos

Segundo a Portaria nº 43/24, do MDICS, até 60% dos limites globais de créditos possíveis de conceder a cada ano serão liberados para projetos de pesquisa e desenvolvimento sem a vinculação a uma outra unidade produtiva e maquinário (ativo fixo).

Os projetos de investimento em ativos fixos para a produção de novos modelos e produtos automotivos, com pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva, terão chegada a 30% dos recursos disponíveis.

Já a relocalização de unidades industriais e linhas de produção, incluindo equipamentos para pesquisa e desenvolvimento, poderá narrar com 10% dos recursos anuais de créditos a conceder. Esse seria o caso de fábricas que desejam vir para o Brasil produzir veículos elétricos, por exemplo.

Esses percentuais poderão ser alterados pelo ministério em razão de desequilíbrio nas autorizações aprovadas.

Créditos adicionais do Movimentar

Desde que limitados ao valor global de cada ano, poderão ser concedidos três outros tipos de acréscimo aos créditos financeiros para as empresas com projetos aprovados.

No primeiro deles, direcionado a empresas já atuantes no Brasil, será permitido o acréscimo de 20 pontos percentuais no cômputo (chegando, portanto, a 70% do investido), mas restringido a 7% da receita bruta totalidade de venda.

Isso valerá, por exemplo, em projetos de infraestrutura de engenharia ou na diversificação de mercados para produtos já produzidos no País, com integração às cadeias globais de valor.

Quanto à produção de tecnologias de propulsão elétrica, híbrida ou a hidrogênio e dos veículos que as usem, assim uma vez que para sistemas eletrônicos embarcados, esse primeiro tipo de crédito suplementar será equivalente a 13% ou 16% da receita, conforme o caso.

Em relação a projetos para novos produtos automobilísticos e novos modelos de veículos, um segundo tipo de acréscimo permite um crédito suplementar igual a 12,5% dos investimentos em ativos fixos e pesquisa e desenvolvimento quando for para a produção de veículos; e de 25% dos investimentos no caso da produção de autopeças e sistemas e soluções estratégicas, notadamente ligadas a veículos movidos a eletricidade ou hidrogênio e sua tecnologia de carregamento.

O terceiro tipo de acréscimo permitido será para a vinda de fábricas e montadoras ao Brasil. Nessa hipótese, entram no cômputo para encontrar os créditos financeiros a conceder o totalidade pago de Imposto de Importação sobre os bens da fábrica ou risco de montagem e o IRPJ e a CSLL incidentes sobre o lucro obtido com os veículos e peças exportados por essas unidades de produção.

Elétricos e híbridos

Por meio de decreto publicado no último dia 4 de abril, o Poder Executivo diminuiu em 3 pontos percentuais o IPI para veículos de passeio híbridos com motor a esbraseamento movido a etanol ou gasolina/etanol (flex).

A redução valerá até 31 de dezembro de 2026 e, somada à volta do Imposto de Importação sobre veículos híbridos e elétricos, torna mais caros os elétricos em relação aos híbridos com opção de etanol, inclusive se fabricados no Brasil.

Os veículos híbridos são definidos na portaria do MDICS uma vez que aqueles com motor elétrico e motor a esbraseamento, seja o motor elétrico fornido por baterias recarregáveis externamente ou exclusivamente por meio do aproveitamento da virilidade de frenagem ou de segmento daquela gerada pela esbraseamento.

Com esse desconto, as alíquotas para os híbridos variam de 3,77% a 12,05% de IPI, segundo a tamanho (inclui opcionais, acessórios e combustível) do veículo em marcha e a eficiência energética (quanta virilidade é necessária para movê-lo um quilômetro). Já os exclusivamente elétricos terão alíquotas de 5,27% a 13,55%.

Variações do IPI

Conforme continuar o alcance de metas relativas à descarbonização, o IPI poderá variar também em função de critérios que indiquem externalidades positivas ou negativas dos veículos.

Assim, para veículos da mesma categoria que atendam e não atendam aos requisitos, o IPI poderá variar da seguinte forma:

  • Dois pontos percentuais em relação ao requisito de eficiência energética, considerado uma vez que parâmetro o ciclo do tanque à roda.
  • Um ponto percentual em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.
  • Dois pontos percentuais em relação ao requisito de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Também poderão ser considerados outros critérios, uma vez que o tipo de natividade de virilidade e tecnologia de propulsão; a potência do veículo; e a pegada de carbono do resultado, do rudimento ao túmulo, a partir de 2027.

Essa diferenciação de alíquotas poderá ser progressiva ao longo do tempo.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Átila Lira, relator da proposta do Programa Movimentar, sancionado na Câmara dos Deputados

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