Robinho vai cumprir no Brasil pena por estupro, decide STJ

A Golpe Próprio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve satisfazer no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo transgressão de estupro coletivo ao qual foi réprobo na Itália.

Pela decisão, mal o processo de homologação fechar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser recluso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federalista (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso incrível.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legítimo para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, porquê a Constituição não permite a extradição de brasílico nato, não resta opção se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de realização da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do tipo”, pontuou.

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“Proteger que não se possa executar cá a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que proteger a impunidade do requerido pelo transgressão praticado, o que não se pode consentir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em projecto internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasílico também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo transgressão, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de realização da pena, a vítima terá sua honra novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de novidade ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram porquê o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

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“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o valor da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O transgressão ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A pena de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Manancial: Escritório Brasil

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