Ministério avalia aumentar devolução de imposto para pequenas empresas exportadoras

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços (Mdic) avalia substanciar a reembolso de impostos para micro e pequenas empresas (MPEs) por meio do programa Reintegra. Hoje a restituição máxima é de 0,1% da receita e, no cenário medido, iria para 2% — ou seja, vinte vezes maior.

O Reintegra procura incentivar a exportação de produtos manufaturados ao restituir às empresas tributos da enxovia de produção. Originalmente sua alíquota variava entre 0,1% e 3%, mas em 2018 o portanto presidente Michel Temer, por meio de decreto, limitou a reembolso a 0,1% da receita obtida com a venda.

Fontes disseram à CNN que, ao focalizar somente as MPEs, em uma espécie de “primeira período “da expansão do mercê, o governo limitaria a repúdio tributária a R$ 230 milhões. A teoria da pasta é de que a ampliação aconteça em etapas, com oriente passo inicial já em 2025.

O governo quer o Reintegra em 2025 e 2026 porquê uma espécie de “transição” para a reforma tributária, que vai desonerar as exportações brasileiras a partir de 2027. Para se ter uma teoria, hoje, os produtos industriais vendidos ao exterior levam, em média, 7,4% de resíduo tributário ao preço — o que dificulta aos empresários concorrer lá fora.

Na avaliação de técnicos do governo brasílico esta mudança, elevando a alíquota somente para MPEs, terá de ser feita por via legislativa, com envio de texto ao Congresso Pátrio. Segundo dados do Mdic, do totalidade de 28,5 milénio empresas exportadoras brasileiras, 11,5 milénio são MPEs.

Atualmente o Supremo Tribunal Federalista (STF) julga ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam se o governo pode mudar livremente as alíquotas do Reintegra — porquê foi feito por Temer em 2018. O placar está em 3 a 2 em prol da União e prevê prejuízo de R$ 49 bilhões aos cofres públicos em caso de guião.

Agenda do Mdic

Além do lançamento do Reintegra, aparece entre os planos do Ministério para os próximos meses a apresentação da segunda período da menoscabo superacelerada. O projeto de lei que criou o programa neste ano já previa a possibilidade de uma novidade lanço, e esta deve ser anunciada em janeiro de 2025.

Leste incentivo se baseia em regra que permite aos industriais deprimir o valor dos bens de capital adquiridos em declarações futuras de IRPJ e CSLL. Normalmente, o melancolia ocorre em dez anos, mas o programa permite que as aquisições feitas neste ano sejam abatidas entre 2024 e 2025.

A novidade período do incentivo seguirá os moldes da primeira, com o melancolia do valor em dois anos — o que, segundo nota técnica do Ipea, garante maior eficiência fiscal ao mercê. Mas ainda não há confirmação quanto aos recursos que serão destinados a oriente término. O Mdic aguarda o Ministério da Rancho definir o espaço fiscal disponível para o incentivo.

Nos próximos meses o Mdic ainda lançará os próximos “aprimoramentos” das missões da Novidade Indústria Brasil, que traz suas diretrizes para o setor. Há uma tendência de que o próximo proclamação esteja no braço de infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade do programa.

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