Senado avalia mudanças na Lei da Ficha Limpa; entenda

O projeto de lei (PL) 192/2023, que faz mudanças na Lei da Ficha Limpa, foi confirmado pela Percentagem de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federalista na última quarta-feira (21). A material agora vai a plenário e, se confirmado sem alterações, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto é segmento de uma minirreforma eleitoral iniciada pelo Congresso em 2023. Um dos pontos de maior discussão da proposta diz saudação ao tempo pelo qual candidatos condenados criminalmente ficam inelegíveis.

De pacto com o funcionamento atual da Lei da Ficha Limpa, políticos que cometem crimes ficam impedidos de concorrer em novas eleições durante oito anos, contados a partir do final do cumprimento da pena.

Ou seja, quando um político comete um transgressão, ele é retirado do incumbência eletivo e inicia-se uma investigação sobre o caso, que pode insistir meses ou anos. A depender do resultado das investigações, ele recebe uma pena e pode recorrer dela, arrastando o processo judicial por ainda mais tempo.

Esgotada as instâncias e decretada uma pena, o político vai cumpri-la. É só depois de todo esse processo e da pena cumprida que o prazo de oito anos começa a ser contabilizado.

Isso significa que, se um político é sentenciado a cinco anos de prisão, por exemplo, na prática, ele fica inelegível por 13 anos ou até mais, considerando o tempo de investigação e que o processo fica na Justiça.

O que pode mudar

O prazo é considerado desproporcional por alguns congressistas. A novidade lei, portanto, altera justamente o ponto de partida para a relato do tempo de inelegibilidade.

Os candidatos ainda ficarão impedidos de concorrer eleições por oito anos, mas esse prazo começará a ser relatado a partir da data em que é decretada a perda do incumbência eletivo.

Ou por outra, mesmo que as investigações demorem anos ou o candidato tenha mais de uma pena, a novidade lei estabelece um limite de 12 anos para que o político fique inelegível.

Prazo de desincompatibilização

Uma outra mudança trazida pelo projeto de lei (PL) 192/202 é relacionada ao prazo de desincompatibilização, isto é, o tempo pelo qual alguns candidatos precisam estar afastados da profissão para poderem concorrer a eleições.

Esse prazo diz saudação a candidatos que sejam:

  • policiais;
  • militares;
  • funcionários do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Hoje, esse tempo mínimo de encolhimento é de quatro meses. Com a novidade lei, passaria para seis meses.

Improbidade administrativa

O texto também faz determinações sobre improbidade administrativa.

Com a novidade proposta, caso um político cometa um ato de improbidade administrativa, ele ficará inelegível somente se for comprovado que ele teve a intenção de descumprir a lei. No texto atual da lei, essa comprovação de dolo não é necessária.

Mudanças valeriam para 2026

A teoria inicial dessa minirreforma eleitoral era de que as novas regras já fossem aplicadas nas eleições municipais deste ano, mas o projeto ficou parado no Senado e não foi sancionado a tempo para isso.

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