STF reconhece prescrição de condenação de Dirceu na Lava Jato

Marcelo Camargo/Escritório Brasil – 27/06/2018

José Dirceu foi réprobo por prevaricação passiva a 8 anos e 10 meses de prisão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federalista STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a récipe de uma das condenações do ex-ministro da Vivenda Social José Dirceu na Operação Lava Jato. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a pena de Dirceu por prevaricação passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo delito.

José Dirceu foi réprobo no processo que apurou irregularidades
entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Os ministros julgaram um recurso protocolado pela resguardo do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federalista (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da récipe.

O caso começou a ser julgado em março do ano pretérito, quando o portanto ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela récipe da pena, e Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.

Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela récipe e formaram placar de 3 votos a 2 em prol de José Dirceu.

De tratado com a resguardo, Dirceu já tinha 70 anos quando foi réprobo em 2016. Dessa forma, o prazo da récipe deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.  

Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a descrever a partir de 2009, quando o contrato branco da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.

“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis  anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de prevaricação passiva, a récipe da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer temporada processual ou intensidade de jurisdição”, afirmou a resguardo.

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