quais gastos com saúde podem ser abatidos da declaração?

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IRPF 2024: quais gastos com saúde podem ser abatidos da enunciação?

Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da enunciação de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
referente ao ano-base de 2023. Nessa era do ano, surgem dúvidas sobre quais despesas com saúde que podem ser abatidas da enunciação.

O limite de isenção para rendimentos tributáveis
 aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Ou por outra, o limite de isenção para a posse de bens e direitos subiu de R$ 300 milénio para R$ 800 milénio. 

Em saúde, não existem limites para a dedução dos gastos.  Podem ser deduzidos os gastos com o próprio tributário e seus dependentes.

É provável atrofiar na enunciação os gastos com planos de saúde, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e também procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos, contanto que exista orientação médica.

Não são autorizadas as deduções relacionadas a gastos uma vez que obtenção de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, remoção de tatuagem, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, medicamentos, vacinas, testes Covid-19 (exceto os realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas), custos de acompanhantes ou quartos particulares, e gastos cobertos por seguros são permitidos.

Quem é obrigado a declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 milénio na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, uma vez que veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 milénio;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rústico maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 milénio em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na nascente, uma vez que bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

O que acontece se não declarar?

Quem não enviar a enunciação até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de harmonia com o imposto devido e com o tempo de tardada.

Se o tributário enviar a enunciação atrasada, ele terá que remunerar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na enunciação, mesmo que esteja pago. O valor sumo da multa é de 20% do imposto de renda.

Já no caso do tributário não enviar a enunciação, a Receita Federalista enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a relatar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.

Novidades

Desde 2023, a enunciação do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a enunciação pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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