STF permite vestimentas religiosas em foto da CNH
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federalista (STF)
decidiu nesta quarta-feira (17) prometer que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação individual.
A questão foi definida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federalista (MPF)
para prometer a uma madre o recta de tirar a Carteira Pátrio de Habilitação (CNH)
. Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta particularidade da religião católica.
A proibição foi baseada na Solução 192/2006, editada pelo Recomendação Pátrio de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou segmento do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.
Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um inferior estético.
Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na estação, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Universal da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federalista de modificar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
Novidade solução
De concordância com a Solução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, uma vez que véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por pretexto de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam permanecer visíveis.
A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.
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