
Eleições 2024: TSE recebeu 37 mil denúncias de propaganda irregular
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 37.064 denúncias de propaganda irregular nas eleições deste ano.
As ocorrências foram registradas por meio do aplicativo Pardal – instrumento gratuita desenvolvida pela Justiça Eleitoral.
A principal novidade para as eleições 2024 é a inclusão de uma funcionalidade no aplicativo para mostrar irregularidades nas campanhas eleitorais na internet.
São Paulo é a unidade da federação com mais denúncias. Foram 7.228 até o momento. Em seguida, aparecem Minas Gerais (4.543) e Pernambuco (3.451).
Por outro lado, os estados que menos registraram relatos foram Roraima (26), Amapá (48) e Tocantins (103).
O levantamento foi feito às 17h desta sexta-feira (13). Os números são atualizados ao longo do dia.
Conforme mostram as estatísticas do aplicativo, do totalidade de relatos, a maior segmento envolve candidatos a vereador, seguido do função de prefeito, partido/coligação/federação e do função de vice-prefeito.
O Pardal Traste permite que os usuários denunciem propaganda eleitoral irregular, seja na internet ou em outras formas de mídia, utilizando um smartphone ou tablet. Uma portaria regula a utilização do aplicativo, estabelecendo que denúncias sejam encaminhadas ao raciocínio eleitoral competente para ação.
Quanto ao tipo de irregularidade, 11% dos relatos feitos até o momento dizem reverência a propagandas na internet e 89% a outras formas de propaganda universal nas ruas.
As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto sítio da disputa são encaminhadas ao raciocínio eleitoral competente, a término de trenar o poder de polícia eleitoral.
Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Fechar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e apensar os arquivos sobre a irregularidade apontada.
Se a delação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o matéria tratar de violação ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.
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