Pode beber no dia da eleição? Veja como e onde funciona a Lei Seca neste domingo

A Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. Não há orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esse ponto, e a definição fica a incumbência de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública de cada estado.

ACOMPANHE AO VIVO OS RESULTADOS PARA PREFEITURA NAS CAPITAIS

“Apesar de ter-se popularizado porquê ‘Lei Seca’, não se trata de lei; o que pode viver é uma regulamentação expedida ou solicitada pela Justiça Eleitoral que traga proibição nesse sentido. Uma vez que a Justiça Eleitoral tem o responsabilidade de organizar a eleição, entende-se que há cultura para a imposição de medidas restritivas, no sentido de prometer a normalidade do pleito.

“Não existe regulamentação de nível vernáculo, porque o TSE não possui solução nesse sentido. Porém, o TRE de cada Estado pode deliberar sobre a premência dessa medida em contextura estadual, atuando em conjunto com o órgão de segurança pública sítio”, diz Rafael Cezar dos Santos, sócio do escritório Callado, Petrin, Paes & Cezar Advogados.

A medida procura evitar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Municípios, zonas eleitorais e unidades federativas podem exprimir portarias prevendo a proibição. A decisão, no entanto, depende dos juízes eleitorais.

Para os locais que aderiram à lei, fica vedada a comercialização distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. O descumprimento da norma está previsto porquê prática do transgressão de insubordinação, de conformidade com o item 347 da Lei n. 4.737/65, do Código Eleitoral. A pena, neste caso, seria de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Aos estabelecimentos que forem pegos comercializando bebida alcoólica, normalmente haverá imposição de multa.

De conformidade com a Sucursal Brasil, até o momento, Alagoas, Acre, Maranhão, Pará, Piauí e Amapá adotarão a Lei Seca nas eleições.

  • Acre: está proibida a venda e consumo de bebida alcoólica desde o início da noite do dia 5 de outubro, véspera do primeiro vez.
  • Alagoas: as regras serão informadas poucos dias antes da eleição.
  • Maranhão: a preceito será válida da 0h às 22h do dia 6 de outubro e se aplica a estabelecimentos comerciaus, incluindo bares, restaurantes e supermercados, além de eventos públicos e privados.
  • Pará: as regras e horários devem ser definidos em geral conformidade entre juízes eleitorais e representantes da Polícia Social dos municípios.
  • Piauí: a Lei Seca será estabelecida em todo o estado com início às 18h do dia 5 de outubro até 18h de 6 de outubro.
  • Amapá: a Portaria da Lei Seca será cumprida rigorosamente, segundo o TRE-AP

Em outros três estados, a medida será restrita a zonas eleitorais específicas.

  • Tocantins: serão quatro zonas
  • Mato Grosso: serão três, segundo informações dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
  • Goiás: TRE não informou sobre as zonas que terão a chamada Lei Seca, mas pelo menos uma delas anunciou que adotará a proibição.

Onde seguir a apuração das urnas?

A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É provável seguir, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.

Também é provável seguir a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis no Google Play ou na App Store. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para leste termo.

Candidatos a prefeito das capitais brasileiras

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Boa Vista (Roraima)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Florianópolis (Santa Catarina)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Macapá (Amapá)
  • Maceió (Alagoas)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Satisfeito (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • Recife (Pernambuco)
  • Rio Branco (Acre)
  • Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
  • Salvador (Bahia)
  • São Luís (Maranhão)
  • São Paulo (São Paulo)
  • Teresina (Piauí)
  • Vitória (Espírito Santo)

Candidatos a vereador das capitais brasileiras

  • Aracaju (Sergipe)
  • Belém (Pará)
  • Belo Horizonte (Minas Gerais)
  • Boa Vista (Roraima)
  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
  • Cuiabá (Mato Grosso)
  • Curitiba (Paraná)
  • Florianópolis (Santa Catarina)
  • Fortaleza (Ceará)
  • Goiânia (Goiás)
  • João Pessoa (Paraíba)
  • Macapá (Amapá)
  • Maceió (Alagoas)
  • Manaus (Amazonas)
  • Natal (Rio Grande do Setentrião)
  • Palmas (Tocantins)
  • Porto Satisfeito (Rio Grande do Sul)
  • Porto Velho (Rondônia)
  • Recife (Pernambuco)
  • Rio Branco (Acre)
  • Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
  • Salvador (Bahia)
  • São Luís (Maranhão)
  • São Paulo (São Paulo)
  • Teresina (Piauí)
  • Vitória (Espírito Santo)

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