STJ nega pedido de liberdade de Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, liminarmente, o pedido de habeas corpus em obséquio da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. A decisão foi decretada pelo desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do caso que tramita sob sigilo de justiça. Com o indeferimento, o processo não terá prosseguimento na Incisão Superior.

Deolane Bezerra permanece sob prisão preventiva, decisão mantida pelo magistrado, que destacou que a ação ainda não foi julgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A negativa foi baseada na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federalista (STF).

O dispositivo impede o STJ de julgar habeas corpus quando o recurso não foi previamente analisado por instância subalterno, que, neste caso, é o TJPE.

A influenciadora é investigada por suposto envolvimento com jogos ilegais e lavagem de quantia. Ela foi presa na quarta-feira (4), no Recife, em uma operação da Polícia Social de Pernambuco.

Deolane chegou a ser colocada em prisão domiciliar na última segunda-feira (9), mas voltou ao regime fechado no dia seguinte por violar medidas cautelares impostas pela Justiça. Atualmente, ela se encontra custodiada na Colônia Penal Feminina de Buíque, no interno de Pernambuco, enquanto as investigações continuam.

*Em atualização

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