Lei dos combustíveis do futuro vai à sanção presidencial

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Lei dos combustíveis do porvir vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11/9) 16 emendas do Senado ao projeto de lei dos “combustíveis do porvir”, que cria programas nacionais de diesel verdejante, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. A material será enviada à sanção presidencial.

A maior secção do Projeto de Lei nº 528/20 continua igual ao ratificado pela Câmara em março deste ano, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Ele recomendou a repudiação de unicamente seis das 22 emendas apresentadas pelo Senado.

“Resolvemos confirmar a maioria das emendas por considerar que elas contribuem para incrementar a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, muito uma vez que para melhoria da tecnologia veicular pátrio com vistas à descarbonização da matriz energética de transporte pátrio”, defendeu.

Mudanças no projeto dos combustíveis do porvir

Entre as mudanças, Arnaldo Jardim destacou a participação de interessados no processo de estabelecimento de mandatos de biocombustíveis e na previsão de realização de estudo de impacto regulatório na mandamento de meta anual compulsória de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás procedente.

A novidade margem de mistura de etanol à gasolina proposta pelo projeto passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será amplificado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto.

Entretanto, a soma deve considerar o volume totalidade e caberá ao Recomendação Pátrio de Política Energética (CNPE) determinar a viabilidade das metas de aumento da mistura, reduzir ou aumentar a mistura de biodiesel em até dois pontos percentuais. A partir de 2031, poderá exaltar a mistura, que deverá permanecer entre 13% e 25%.

Favorável à proposta, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) observou que o País tem vocação para virilidade limpa. “Depois ratificado cá na Câmara, o projeto foi guiado ao Senado, que percebendo a valor agilizou a tramitação”, observou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considera as fontes de energias renováveis a solução mais duradoura para a luta contra as mudanças climáticas. “O projeto avança, sem incerteza, agora ainda não é o ideal. A estocagem de dióxido de carbono não é a solução de todos os males, até porque ela de alguma maneira prolonga o uso de combustíveis fósseis. Sabemos que essa transição não é imediata, mas isso produz problemas para a saúde pública e o meio envolvente”, ponderou.

Rastreamento

Um regulamento definirá metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da prisão produtiva a termo de testificar a qualidade.

A soma voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Dependência Pátrio do Petróleo, Gás Oriundo e Biocombustíveis (ANP):

  • Transporte público.
  • Transporte ferroviário.
  • Navegação interno e marítima.
  • Frotas cativas.
  • Equipamentos e veículos usados em extração mineral.
  • Na geração de virilidade elétrica.
  • Tratores e maquinários usados na lavoura.

Outra novidade em relação à matriz energética atual é que a ANP terá poder de regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos e a estocagem geológica de gás carbônico, assim uma vez que autorizar a atividade.

O projeto também autoriza a Petrobras a atuar nas atividades de movimentação e estocagem de gás carbônico, de transição energética e de economia de ordinário carbono.

Diesel verdejante

Quanto ao Programa Pátrio do Diesel Virente (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o CNPE fixará, a cada anoa quantidade mínima, em volume, de diesel verdejante a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

Uma das emendas aprovadas excluiu a data limite de 2037 para o estabelecimento desse parâmetro.

Esse suplementar deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território pátrio.

Para definir esse volume mínimo, o parecer deverá levar explorar as condições de oferta de diesel verdejante, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final; e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verdejante produzido no Brasil.

Uma vez que a mistura, em termos de volume, deve ser alcançada nacionalmente, a ANP definirá os percentuais de soma para cada estado e Província Federalista, podendo ser diferentes conforme diretrizes uma vez que a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verdejante e a adoção de mecanismos baseados em mercado.

Outra emenda aprovada permite que a mistura de disel verdejante ao óleo diesel seja feita unicamente às distribuidoras registradas e autorizadas pela ANP que atenderem a requisitos estipulados pela escritório.

Frequentemente, o diesel verdejante é confundido com o biodiesel, que também é um combustível limpo, mas com propriedades distintas. Enquanto o biodiesel é um combustível derivado de biomassa, obtido a partir da reação de óleos ou gorduras com um álcool, o diesel verdejante é definido pela ANP uma vez que biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos produzido a partir de quatro rotas tecnológicas, uma vez que hidrotratamento de óleo vegetal e bicho ou pela levedação do caldo de cana-de-açúcar.

Ciclo de vida

Na contabilidade de quanto cada combustível lança de gases do efeito estufa na atmosfera, o texto estabelece conceitos que contabilizam desde o processo de extração (ou plantação, nos biocombustíveis) até o termo de seu uso, passando pela produção, transporte, armazenamento etc.

Assim, no caso dos veículos, as iniciativas tomadas no contexto de quatro programas (RenovaBio, Programa Mobilidade Virente e Inovação – Movimentar, Programa Brasílico de Etiquetagem Veicular e Programa de Controle de Emissões Veiculares  – Proconve) deverão observar esses conceitos a termo de buscar a subtracção na emissão de CO2.

Para isso, até dezembro de 2031 será empregado o chamado ciclo do poço à roda (conta as emissões de CO2 por veículos comerciais e leves ou pesados de passageiros desde a fabricação do combustível) e a partir de janeiro de 2032 será usado o ciclo do origem ao túmulo (emissões apuráveis no ciclo do poço à roda mais aquelas envolvidas na produção de peças e no descarte de veículos).

Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Transacção e Serviços definir metas para o Programa Movimentar quanto ao consumo energético (virilidade gerada por cada tipo de combustível para rodar um quilômetro) e às emissões (gramas de gás carbônico equivalente por quilômetro) de cada tipo de veículo.

A partir desses parâmetros é verosímil projetar o quanto cada tipo de combustível gera de gás do efeito estufa para gerar uma unidade de virilidade. Isso se labareda intensidade de carbono da natividade de virilidade (ICE) e terá seus valores fixados pelo CNPE para cada participante do programa, assim uma vez que a participação dos combustíveis líquidos, gasosos ou da virilidade elétrica.

Novas espécies de combustíveis somente poderão ser consideradas nas metas depois a certificação das emissões no seu ciclo de vida aplicável conforme o período citado (até 2031 e 2032 em diante).

Os fabricantes e importadores de veículos não poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento de suas metas devido a divergências entre os valores fixados pelo CNPE e aqueles observados de maneira efetiva ao longo do período para o qual as metas foram definidas.

Para o consumidor, o programa de etiquetagem veicular deverá publicar as informações das emissões de gases do efeito estufa de cada veículo.

Aviação

Chamado pelo projeto de Programa Pátrio de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV tem o objetivo de incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na {sigla} em inglês).

A partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do SAF. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.

Uma das mudanças propostas pelos senadores e acatadas pela Câmara inclui as empresas de táxi leviano entre as que devem seguir as metas.

Para calcular as metas de redução de emissões, a Dependência Pátrio de Aviação Social (Anac) levará em conta as emissões em cada ano uma vez que se todo o consumo fosse de combustível fóssil. A escritório também fiscalizará o cumprimento dessa meta. Entretanto, o texto admite “meios alternativos” para satisfazer as metas, nos termos de um regulamento.

A Anac poderá dispensar do cumprimento da meta as companhias aéreas cujas emissões anuais forem inferiores à definida no regulamento ou que não tenham chegada ao SAF em nenhum dos aeroportos em que operem.

As metas estipuladas pelo programa não poderão descrever para acordos setoriais ou regulamentos específicos que tratem de outras metas de redução de emissões dos gases.

Outra emenda aprovada altera a descrição das metas da forma de incorporado para incisos de um item. Na prática zero muda, mas o formato viabiliza possíveis vetos parciais de alguma meta anual.

Redução

Com base em metodologia e periodicidade definidos pelo Recomendação Pátrio de Política Energética (CNPE), esse órgão poderá modificar os percentuais de redução de emissões para o setor a qualquer tempo se por motivo justificado de interesse público. Para definir esse interesse, o parecer observará a efetividade ambiental e a eficiência econômica do ProBioQAV.

Os percentuais serão reestabelecidos depois as condições que motivaram a mudança voltarem à normalidade.

Reciprocidade

Em obediência ao princípio da reciprocidade, se outros países ou um conjunto deles impuser às companhias aéreas brasileiras obrigações de uso do SAF, o Brasil poderá impor as metas fixadas no projeto para as companhias aéreas desses países em voos com passagem pelo território pátrio. Isso dependerá de mandamento do CNPE e regulamentação da Anac.

Entretanto, a reciprocidade não será aplicável se as obrigações forem impostas às companhias brasileiras no contexto de normas, padrões ou acordos estabelecidos para aviação social (uma vez que pela Organização da Aviação Social Internacional – Oaci).

Do poço à queima

Para a aviação, o ciclo usado se labareda do poço à queima e poderá gerar valores diferentes segundo cada tipo de tecnologia para se obter o combustível sustentável.

Caberá à ANP estabelecer os valores das emissões totais equivalentes em gás carbônico (pois existem outros gases do efeito estufa emitidos) por unidade de virilidade produzida com a queima do SAF a termo de medir o quanto cada um obtém de descarbonização em relação ao querosene de aviação de origem fóssil.

Além da Política Pátrio de Biocombustíveis, a ANP deverá levar em conta o aproveitamento do SAF produzido e utilizado no País para o cumprimento de compromissos internacionais de descarbonização pelas companhias aéreas e buscar alinhamento metodológico à Oaci em relação aos requisitos de elegibilidade e de certificação para o SAF.

Já a comercialização, a logística e o uso energético do SAF no Brasil deverão notar para a otimização logística de sua distribuição e a adoção de mecanismos baseados em mercado.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara durante votação do projeto de combustíveis do porvir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

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