Mercado global de bioinsumos pode atingir US$ 45 bilhões até 2032, diz pesquisa

O mercado global de bioinsumos agrícolas deve perceber muro de US$ 45 bilhões até 2032, se manter a taxa de prolongamento anual entre 13% e 14%. Nesse ritmo, em oito anos, o mercado global dos insumos biológicos tende a triplicar, projeta estudo realizado pela CropLife Brasil — associação que representa a indústria de defensivos químicos, bioinsumos, biotecnologia e mudas e sementes — e pelo Observatório de Economia da Instalação Getúlio Vargas (FGV).

Em 2023, o valor do mercado global de bioinsumos somou entre US$ 13 bilhões e 15 bilhões, incluindo os segmentos de controle biológico, inoculantes, bioestimulantes e solubilizadores.

O setor de controle biológico é destaque no segmento, respondendo por 57% do mercado atual. “A tendência é que esses produtos continuem liderando a participação de mercado nos próximos anos”, prevê a pesquisa.

A CropLife avalia que o prolongamento do mercado de bioinsumos nos últimos 10 anos se deve, sobretudo, ao progresso depressa do mercado nos últimos quatro anos e à adoção por secção dos produtores rurais uma vez que utensílio para o manejo integrado de pragas.

Apesar do rápido prolongamento do uso e do mercado de bioinsumos no Brasil, aspectos econômicos, regulatórios e jurídicos desafiam o progresso depressa destes insumos no País, revela a pesquisa.

De contrato com o estudo, entre os principais entraves para a expansão dos bioinsumos hoje no país estão a falta de capacitação para emprego e a carência de uma legislação específica para essa gama de produtos.

Na avaliação da CropLife e da FGV, o investimento vernáculo em pesquisa e desenvolvimento no Brasil tem mostrado resultados promissores.

“Entretanto, o Brasil ainda se encontra detrás de líderes uma vez que os EUA, China e Coreia do Sul no número de patentes e inovações biotecnológicas no setor. Incentivar políticas públicas e parcerias estratégicas pode ser um caminho para fechar essa vazio”, observam as entidades.

O estudo pondera que, apesar do progresso dos bioinsumos no mercado brasílico, há desafios regulatórios em curso, oferecido que as legislações vigentes atuais são elaboradas para produtos químicos, sintéticos e minerais. Os bioinsumos estão enquadrados em legislações destinadas a produtos químicos, sintéticos ou minerais, uma vez que a Lei de Agrotóxicos e a Lei de Fertilizantes, sendo suas regulamentações adaptadas por meio de normas infralegais.

Atualmente, um mesmo substância ativo biológico pode ser enquadrado nessas atuais legislações distintas, sem um trâmite simples e unificado para registro e regras de comercialização.

“Essas legislações possuem processos de registro e regras de comercialização, tributação, fabricação, transporte, armazenamento e uso completamente distintos. Esse cenário gera instabilidade jurídica tanto para as indústrias quanto para os usuários de produtos biológicos, dificultando inclusive o estabelecimento de linhas de crédito específicas para o setor”, argumentam as entidades.

Para a CropLife e para a FGV, há questões regulatórias que requerem maior aprofundamento, uma vez que o Programa Pátrio de Bioinsumos, as iniciativas legislativas em curso no Congresso Pátrio, a conexão com propriedade industrial e a conexão com o chegada ao patrimônio genético vernáculo.

Entre estes pontos, o setor aguarda um marco lítico específico para os bioinsumos, com projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado, o PL 658/2021 e o PL 3668/2021, que visam regulamentar especificamente a produção, uso, registro e comercialização de bioinsumos no País.

“A falta de um trâmite simples e unificado para o registro e a comercialização gera incertezas, sendo necessária a geração de regulamentações específicas, principalmente no que diz reverência à padronização dos processos industriais e à harmonização tributária. Assim há urgência de normas específica para bioinsumos sanando essas incertezas e verosímil sobreposição”, defendem a CropLife e a FGV.

O estudo aponta que ambos os projetos de lei dispõem sobre a produção on farm (insumos para uso próprio fabricados na propriedade rústico), mas, segundo o estudo, não estabelecem uma vez que será a participação de cada órgão (Anvisa, Ibama e Ministério da Cultura) na avaliação tripartite dos produtos biológicos. De contrato com a pesquisa, “haverá urgência de regulamentação infralegal” quanto à estrutura de governança do registro de produção para fins comerciais.

Em relação à capacitação, a pesquisa observa que a carência de capacitação de secção dos produtores dificulta a adoção ampla dos bioinsumos, concentrando-se unicamente nas principais culturas uma vez que soja, milho e cana-de-açúcar.

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