Votação por regulamentação de cigarros eletrônicos é adiada para agosto
A Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE)
do Senado
voltou a procrastinar, nesta terça, 9, a votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos
, também conhecidos uma vez que vapes,
no Brasil.
O PL,
de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS)
, estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa);
cadastro na Receita Federalista
de produtos fabricados, importados ou exportados; e cadastro no Instituto Pátrio de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
”A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem ocorrido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”, destaca o texto.
O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO),
acolheu emenda que refolho de R$ 10 milénio para R$ 20 milénio a multa para venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos.
O projeto proíbe ainda a soma de vitaminas, cafeína, taurina, substâncias que possam dar cor ao aerossol, aditivos contendo vitamina E, óleos minerais, vegetais ou gordura bicho ou outros considerados impróprios para aquecimento e inalação.
Se aprovada a regulamentação, o consumo de cigarros eletrônicos estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda e o fornecimento do resultado para menores de 18 anos continuará banida.
Proibição do vape ou cigarro eletrônico
No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Sucursal Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa)
que, desde 2009, proíbe o resultado. Em abril, a diretoria colegiada da escritório optou por manter a vedação. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.
A solução da Anvisa
que mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar pode ser acessada cá.
Entenda polêmica com vape
Os dispositivos eletrônicos para fumar também são conhecidos uma vez que cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema descerrado ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.
A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para gerar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.
Os líquidos (e-liquids ou juice) podem moderar ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.
Votação da regularização
A votação do texto entrou na taxa da reunião de 11 de junho, quando a senadora Damares Alves (Republicanos-DF)
apresentou requerimento de delonga de discussão confirmado simbolicamente pelo colegiado.
Hoje, o tema entrou novamente na taxa da CAE,
mas a votação foi adiada mediante requerimento de delonga de discussão apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
.
Com isso, a previsão é que a material entre na taxa de votação da percentagem no dia 20 de agosto. Na sequência, o texto será analisado pela Percentagem de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Resguardo do Consumidor do Senado.