
STF vai discutir liberdade de imprensa nesta quarta (7) ao julgar recurso contra decisão da Corte
O Supremo Tribunal Federalista (STF) julga, nesta quarta-feira (7), um recurso inacreditável em que se discute a liberdade de frase e o recta à indenização por danos morais.
O processo tem repercussão universal. Ou seja: qualquer decisão vale para todas as ações semelhantes em tramitação nos tribunais.
No caso em estudo, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pediu ao STF mudanças em uma tese aprovada pela Golpe, em novembro do ano pretérito, para que veículos de notícia possam ser responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.
“Grande e perigoso espectro”
Para a Abraji, a tese tem “termos genéricos” e não levou em conta especificidades da atividade jornalística, porquê o caso de entrevistas ao vivo. O documento, segundo a entidade, também abre margem para um “grande e perigoso espectro interpretativo”, que ficará à função de juízes de instâncias inferiores.
A associação propôs uma novidade redação para a tese, em que sugere que fique expressamente retirada da possibilidade de responsabilização os casos de entrevistas e debates ao vivo, “ainda que tenham sido gravados e possam ser posteriormente visualizados”.
Origem
O processo em julgamento teve origem quando o ex-deputado federalista Ricardo Zarattini Fruto — que morreu em 2017 — ajuizou uma ação contra o Quotidiano de Pernambuco pedindo indenização por danos morais em razão de teor de entrevista veiculada no jornal que teria violado a honra do ex-parlamentar por imputar a ele conduta ilícita.
A primeira instância julgou o pedido procedente ao reconhecer que a publicação jornalística teria imputado a prática de ato ilícito a Zarattini. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE).
Com base na versão em dois artigos da Constituição Federalista, o colegiado decidiu pela escassez do responsabilidade de indenizar por segmento da empresa, ao entender que a publicação tratava de entrevista de terceiro e que o meio de notícia deixou de se manifestar quanto ao teor.
O TJ-PE frisou que a atuação do jornal estava coberta pelo princípio da liberdade de prelo e que não houve violação à honra.
Ao estudar a questão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso privativo, interposto pelo ex-deputado, contra a decisão da Justiça de Pernambuco, julgando procedente o pedido de indenização.
Para a Golpe, os direitos à informação e à livre sintoma do pensamento não possuem caráter integral, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à concretização da pundonor da pessoa humana.
Os ministros do STJ entenderam que, no desempenho da função jornalística, “as empresas de notícia não podem descurar de seu compromisso com a verdade dos fatos ou assumir uma postura displicente ao vulgarizar fatos que possam macular a integridade moral de terceiros”.
Salientaram que a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que as empresas jornalísticas são responsáveis pela divulgação de matérias ofensivas, “sem exigir a prova inequívoca da má-fé da publicação”.
O caso foi parar no STF, que definiu a tese e agora analisa o recurso.
Qual é o lugar de votação? Saiba porquê checar onde você irá votar
Compartilhe: