Regras para os puxadinhos da Asa Norte começam a valer no DF

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Regras para os puxadinhos da Asa Setentrião começam a valer no DF

Assim uma vez que fez na Asa Sul, o Governo do Região Federalista (GDF) agora também definiu regras claras para o uso e a ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Setentrião, conhecidos uma vez que “puxadinhos”. A lei complementar nº 883/2014 foi regulamentada pelo decreto nº 45.862, assinado pelo governador Ibaneis Rocha
e publicado no Quotidiano Solene do Região Federalista (DODF)
desta segunda-feira (3).

A norma foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) e entra em vigor a partir da data da sua publicação.
O decreto disciplina a ocupação de áreas públicas e de galerias no Transacção Lugar Setentrião (CLN), no Setor Mercantil Lugar Residencial Setentrião (SCLRN) e no Setor Mercantil Residencial Setentrião (SCRN), com relação ao uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais.

“O intuito do decreto é trazer mais nitidez quanto às formas de ocupação das áreas vizinhas ao negócio da Asa Setentrião, mostrando uma vez que e quanto pode ocupar, que tipo de negócio pode ocupar, o que será cobrado e o que não será cobrado, regrando inclusive os endereços supra da W3 e nas entrequadras”, explicou o subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Seduh, Ricardo Noronha.

Ele cita um exemplo: todas as ocupações nos comércios da Asa Setentrião precisam ser removíveis, uma vez que os toldos retráteis, mesas e cadeiras, e também devem prometer espaço livre para os pedestres transitarem. As que estiverem dentro do lote, uma vez que algumas galerias, não precisam remunerar taxas de uso. Já aquelas em extensão pública serão cobradas.

Com relação à cobrança, os interessados deverão remunerar anualmente um preço público pelo uso da extensão pública, que terá uma vez que base de operação o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A cobrança poderá ser parcelada, sendo calculada e cobrada pela Secretaria DF Lícito.

No caso de reversão da ocupação da extensão pública, por interesse público ou por solicitação do interessado, é obrigação do concessionário proceder à recuperação do lugar outorgado na sua forma original, no prazo sumo de 60 dias.

Trâmite

Os interessados que atenderem a todos os critérios estabelecidos na lei já podem enviar um projeto à Médio de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. Nele devem estar estipuladas todas as adequações que os comerciantes e locatários desejam fazer no lugar, incluindo a vegetal da ocupação, numeração das lojas e acessibilidade à extensão.

Depois de emitido o termo de assentimento do projeto, o processo seguirá para a Gestão Regional do Projecto Piloto enunciar o contrato de licença de uso. O prazo sumo de vigência dos contratos é de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período.

A Seduh será o órgão responsável pela definição dos critérios de estudo e sintoma conclusiva do atendimento às diretrizes estabelecidas na lei, muito uma vez que sobre a viabilidade da licença da extensão pública requerida pelo interessado.

Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, contados a partir da publicação do decreto, para se adequar às disposições. Em caso de infrações, a Secretaria DF Lícito será responsável pela fiscalização e emprego das penalidades.

*Com informações da Seduh

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