X pode ser liberado? Veja o que a empresa precisa fazer

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), determinou na sexta-feira (30) a suspensão da plataforma X (idoso Twitter). O bloqueio da plataforma começou na madrugada deste sábado (31), depois a Escritório Vernáculo de Telecomunicações (Anatel) instaurar que operadoras suspendessem o chegada ao aplicativo.

A notificação ao X foi feita por meio de uma postagem no perfil solene da Incisão na própria plataforma, na quinta-feira (29). O prazo facultado para o cumprimento da ordem foi de 24 horas. Encerrado o prazo, a empresa disse que não iria satisfazer a lei.

Agora, para voltar ao ar, a plataforma X precisa satisfazer basicamente duas determinações:

  • Instituir representante legítimo no Brasil
  • Remunerar multas

“Determino a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do “X BRASIL INTERNET LTDA” em território vernáculo, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em pensamento, a pessoa física ou jurídica representante em território vernáculo. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”, proferiu

Na decisão, Moraes também afirma que a empresa apresentou tentativa de não se subordinar ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros para instituir um envolvente de totalidade impunidade e “terreno sem lei”.

O ministro pontua ainda que a emprego de multa e as intimações “mostrou-se totalmente inútil” e, por essa razão, a suspensão do aplicativo foi necessária. “A insubmissão às ordens judiciais permanece até hoje, sendo, portanto, necessária a emprego da medida mais gravosa.”

Representante legítimo

Moraes determinou que a suspensão do X fique vigente até que a empresa indique uma pessoa física ou uma empresa com um responsável administrativo para simbolizar a plataforma no Brasil.

A ordem veio depois o empresário Elon Musk, possuidor do X, anunciar o fechamento do escritório no Brasil em 17 de agosto. A medida foi tomada depois de decisão em que Moraes determinou a prisão da representante da plataforma no país, caso não fosse cumprida a ordens de bloqueio de perfis.

Pagamento de multas

A liberação do X no Brasil também depende do pagamento de multas impostas pela decisão de Moraes. Os débitos já somam R$ 18,3 milhões em multas, conforme cômputo apresentado pela secretaria judiciária do STF.

Diante da carência de representantes do X no Brasil, Moraes mandou bloquear as contas da empresa Starlink no Brasil, também de propriedade de Elon Musk, uma vez que forma de prometer o pagamento de multas impostas pelo STF à plataforma.

Conforme mostrou a CNN, apesar do pregão da retirada do país, o X Brasil ainda mantém sua empresa oportunidade no país, com sede em São Paulo. O CNPJ da empresa permanece disponível, mas os funcionários foram demitidos.

O que dizem juristas?

A avaliação de juristas ouvidos pela CNN é de que as decisões do ministro Alexandre de Moraes esbarram em uma série de dilemas.

Marcelo Crespo, coordenador do curso de Recta da ESPM, afirmou que o bloqueio de todo o X motivo surpresa.

“Primeiro, salta aos olhos a questão do bloqueio da plataforma inteira. É evidente que pode se interpretar que a plataforma não está cumprindo decisões judiciais, pode se interpretar que dentro da plataforma existe oração de ódio, existem crimes, existem pessoas arquitetando o termo do Estado Democrático de Recta, mas dentro da estrutura jurídica do país, é sempre importante a gente pensar em tomar comportamentos proporcionais”, explica o jurista.

Já o presidente da Percentagem de Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Solano de Camargo, destaca que a decisão de Moraes tem nuances que não se aplicam no recta internacional. Segundo o representante da OAB, o caso provoca uma enorme consternação no mundo jurídico, por ser um questionário que tem diversas nuances que não se aplicam, principalmente, ao que há de mais correto do ponto de vista do recta internacional.

“Por exemplo: a notificação via epístola rogatória, o uso de representantes no Brasil para forçar medidas coercitivas contra pessoas físicas, a utilização de outras empresas que participariam em teoria sem que tenha isso sido demonstrado do grupo econômico para penhora de valores”, pontuou o profissional.

Outro ponto duvidoso foi a notificação a Elon Musk ter sido publicada no próprio X.

“Essa decisão que uma vez que ela decorre de uma notificação que eu não considero válida por conta de ter sido feita pelas redes sociais, a gente precisa entender que é uma ordem que é ilícito. Porque ela decorre de uma notificação inválida, logo esse é um ponto importante”, avaliou o legista constitucionalista e profissional em liberdade de frase e recta do dedo, André Marsiglia.

O professor de recta constitucional da Universidade Federalista Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, por outro lado, analisa que, embora a forma de notificação não esteja prevista explicitamente no Código de Processo Social, a medida pode ser considerada válida devido à resposta do empresário.

“Porquê a ordem veio do próprio Supremo Tribunal Federalista, eu quero crer que o Supremo Tribunal Federalista daqui a pouco, muito em breve, vai fixar o entendimento definitivo sobre isso”, disse Sampaio.

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