Juíza barra transação penal que obrigava mãe de santo a se mudar por perturbar vizinhos

A Justiça do Pará suspendeu a transação penal que obrigava uma mãe de santo a mudar de endereço por perturbar o sossego dos vizinhos. A decisão é provisória e garante a permanência dela no imóvel, incorporado a um templo umbandista, até o julgamento definitivo do processo.

A transação penal é um tipo de congraçamento fechado com o Ministério Público. O réu se compromete a satisfazer uma exigência e, em troca o processo é arquivado. No caso, a mãe de santo aceitou procurar um novo imóvel. A vizinhança estaria incomodada com o volume de tambores, sinos e reuniões.

A juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, da 1.ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, considerou que a solução pactuada no congraçamento foi abusiva porque viola a liberdade religiosa e o recta de moradia.

“A imposição de obrigações que resultam no retiro compulsório da paciente de sua residência e de suas práticas religiosas ultrapassa os limites da transação penal”, justificou a juíza.

A magistrada alertou para o “risco de dano irreparável” à mãe de santo. “A paciente se vê ameaçada de cumprimento de uma sanção que pode violar direitos fundamentais, além de configurar restrição à sua liberdade religiosa e de sábio. A vagar na avaliação da material de fundo pode resultar em grave prejuízo irreparável à paciente, inclusive a efetivação de medidas que atinjam diretamente sua distinção e liberdade.”

A decisão afirma ainda que não há provas de que houve perturbação sonora porque nenhum laudo que medisse os decibéis foi produzido, o que na avaliação da magistrada é “forçoso” para o processo. 

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