STF valida acesso a dados pessoais de investigados pela polícia e MP sem decisão judicial

O Supremo Tribunal Federalista (STF) validou, nesta quarta-feira (11), o chegada a determinados dados cadastrais de investigados pela polícia ou Ministério Público sem a premência de uma autorização da Justiça.

Os dados em questão referem-se a informações sobre qualificação pessoal, filiação e endereço mantidos por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.

Uma lei de 2012 passou a prever essa possibilidade de repasse de informações na Lei de Lavagem de Verba.

A tese aprovada pela Namoro foi a seguinte:

“É constitucional norma que permite o chegada por mando policial e pelo Ministério Público a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do contexto de incidência da norma a possiblidade de requisição de qualquer outro oferecido cadastral, além daqueles referentes a qualificação pessoal, filiação e endereço”.

Proposta de Gilmar

Venceu a proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. O relator, Nunes Marques, fez um reajuste para aderir à manante ensejo por Gilmar.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio (reformado), que apresentou seu voto no plenário virtual. Para o magistrado, a norma é inconstitucional.

Questionamento

A decisão foi dada em ação movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A entidade questionou a norma, argumentando que a obrigação de repassar os dados viola a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Conforme a associação, para se distanciar o recta à intimidade e à privacidade é preciso decisão judicial.

O que o sufragista pode e não pode levar para a urna no dia da votação?

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