
Saiba o que é assédio eleitoral e como denunciar
Entre o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, e 3 de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 168 denúncias sobre assédio eleitoral em todo o país.
Esse número é 13% a mais do que o registrado no mesmo período de 2022.
O assédio eleitoral ocorre, segundo o Parecer Superior da Justiça do Trabalho, em toda forma de realce, exclusão ou preferência fundada em persuasão ou opinião política no contextura das relações de trabalho, incluindo o processo de recepção.
Com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o espeque, a orientação ou a revelação política dos funcionários no envolvente de trabalho, a prática pode incluir:
- filtração,
- intimidação,
- ameaço,
- humilhação,
- ou constrangimento.
Porém, o assédio eleitoral também pode intercorrer em outros locais, explica Antonio Carlos de Freitas Jr, doutor e rabino em Recta Constitucional pela USP. “Ele pode ocorrer em diversos contextos, uma vez que em morada, nas escolas, universidades, igrejas, entre outros”.
A propriedade generalidade é o doesto da posição de mando, que pode se manifestar em qualquer envolvente, visando influenciar indevidamente a escolha política de indivíduos
Antonio Carlos de Freitas Jr
Transgressão
De combinação com os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o assédio eleitoral é delito e pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que o assédio eleitoral constitui violência moral e psicológica que atenta contra a integridade do trabalhador e o livre tirocínio de sua cidadania.
“Tanto a Justiça Eleitoral quanto o Ministério Público do Trabalho podem impor multas significativas ao empregador ou à empresa que praticar ou permitir o assédio eleitoral”, explica Juliana Mendonça, técnico em Recta e Processo do Trabalho à CNN. “A empresa pode ser condenada ainda a remunerar indenizações por danos morais ao trabalhador que foi sitiado”.
Porquê identificar o assédio eleitoral no trabalho?
- Filtração e ameaço: o empregador ameaço o empregado de destituição ou retaliação caso não vote em determinado candidato ou partido.
- Promessas de benefícios: oferecimento de aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca do voto.
- Propagação de fake news: disseminação de informações falsas ou manipuladas para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador.
- Constrangimento: colocar o empregado em situações vexatórias ou incômodas relacionadas à sua opção política. Ex: fazer o empregado vestir roupas de visível candidato uma vez que se fosse uniforme.
Ele se diferencia de outros tipos de assédio — uma vez que o moral ou sexual — pelo objetivo principal de influenciar o comportamento eleitoral do trabalhador, enquanto os demais tipos estão mais relacionados à humilhação, intimidação ou doesto de poder com diferentes finalidades (não eleitorais).
Porquê denunciar?
A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também podem receber a denúncia e encaminhá-la a esses órgãos.
No dia 3 de setembro, uma parceria do MPT com a Medial Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Novidade Medial Sindical de Trabalhadores (NCST), União Universal dos Trabalhadores (UGT), Medial dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública e Intersindical lançaram um aplicativo onde é verosímil que o trabalhador denuncia a prática antidemocrática.
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