
O dilema da venda de bebidas alcoólicas em jogo da NFL no Brasil
A dois dias da realização do primeiro jogo da história da National Football League (NFL) na América do Sul, entre Green Bay Packers e Philadelphia Eagles, que acontece nesta sexta-feira, 6, na Neo Química, a partir das 21h45, é circunvalado por um dilema: a venda de bebidas alcoólicas dentro do estádio.
Em São Paulo, a comercialização foi vetada há quase três décadas, de combinação com Lei Estadual nº 9.470, de 1996, um ano depois da recontro entre torcedores de Palmeiras e São Paulo, na decisão da Supercopa São Paulo de Juniores, no Pacaembu.
Essa regra, no entanto, ficou limitada unicamente aos jogos de futebol, que passaram há alguns anos a vender cervejas zero álcool; ela não se aplica aos shows nas arenas esportivas do estado, e também na Fórmula 1, nas realização do Grande Prêmio de São Paulo.
Nos bastidores, comenta-se que a organização da NFL esteja se mexendo junto às autoridades e à Polícia Militar de São Paulo para obter a liberação; um dos patrocinadores do evento é a Budweiser, que inclusive lançou uma garrafa comemorativa para comemorar a partida disputada no Brasil.
“Muito além da receita potencial com mantimentos e bebidas nesse jogo específico, a teoria da liga de trazer o jogo pro Brasil vai muito além das 4 linhas. Existe uma preocupação em recriar da maneira mais leal provável a experiência das arenas americanas, o tailgate, o entretenimento e sem incerteza a as opções de bebidas alcoólicas”, aponta Ivan Martinho, professor de marketing esportivo pela ESPM.
De combinação com estimativas de empresas ligadas ao setor, a liberação de bebidas alcoólicas nos estádios de São Paulo representaria um aumento de aproximadamente 30% do faturamento. A medida também teria revérbero direto na geração de empregos, com a contratação de mais atendentes, operadores de caixa e ambulantes, por exemplo.
Nos últimos meses, algumas ofensivas foram feitas pela liberação das bebidas alcoólicas nos estádios de São Paulo, uma dela que tramitava na Plenário Legislativa do Estado (Alesp). São dois projetos de lei que visam permitir a comercialização desses produtos com até 14% e 15% de álcool, e o mais antecipado corresponde aos deputados Solicitador Olim (PP), atual presidente do TJD-SP, Itamar Borges (MDB) e Dani Alonso (PL).
A justificativa utilizada por Olim é que existe o entendimento da proposta ser constitucional pelo Supremo Tribunal Federalista (STF). O deputado enviou uma epístola à Federação Paulista de Futebol (FPF) com a assinatura dos presidentes dos clubes das três primeiras divisões do estado em prol do projeto de lei.
Um segundo projeto de lei é de autoria de Guto Zacarias (União) e Lucas Bove (PL), que pedem a restrição da liberação de bebidas alcoólicas a estádios que possuem monitoramento por câmeras.
“A liberação de cerveja seria benéfica para todas as partes, desde que também feita com normas e regras específicas a serem adotadas nos estádios. Acredito que assim uma vez que nos shows e nas próprias arenas de futebol, faz segmento do entretenimento e vai trazer parceiros comerciais importantes para o segmento, além de novas receitas às partes envolvidas. Não existe uma comprovação sobre uma subtracção das brigas com esse veto em São Paulo, e outros estados brasileiros já fizeram a liberação há muitos anos. Com campanhas de conscientização, acredito que podemos progredir e caminhar para uma novidade verdade por cá”, aponta Joaquim Lo Prete, country manager da Absolut Sport no Brasil, escritório especializada em experiência esportivas.
Nos camarotes da Soccer Hospitality, empresa que administra espaços premium nos quatro principais estádios de São Paulo, o serviço de bebidas alcóolicas em jogos é disponibilizado até 2h antes da partida e em seguida o assobio final.
“O futebol paulista tem que liberar bebida alcoólica nos estádios. Nos periferia das arenas, é provável encontrar diversos ambulantes vendendo os produtos sem repassar zero para os clubes. Caso venha a ser liberado na NFL, considero uma vez que um passo importante para o retorno das bebidas, importante paisagem para a rentabilização dos eventos esportivos”, comenta Léo Rizzo, CEO da Soccer Hospitality, empresa que comanda nove camarotes em estádios brasileiros e é responsável pelo Fielzone, maior espaço premium da Neo Química Estádio.
Alguns especialistas ligados ao tema defendem a liberação, desde que venham acompanhadas também de medidas que não gerem violência. “Trata-se de uma selecção que seria rentável e benéfica para todas as partes envolvidas. Mas instruir o público com campanhas de conscientização também é fundamental caso isso aconteça”, aponta Fábio Wolff, sócio-diretor da Wolff Sports e que possui um torrinha corporativo no Allianz Parque.
Já o executivo Renê Salviano, da escritório Heatmap, que atende empresas que atuam em estádios uma vez que Allianz Parque e Mineirão, também vê a liberação com bons olhos. “Já vemos essa liberação em shows, até mesmo em São Paulo, e entendo que chegou o momento de ocorrer uma mudança não unicamente nesse grande jogo uma vez que em várias localidades do país que ainda mantém esta regra. Todos os grandes eventos de entretenimento são assim. Ao mesmo tempo, entendo que elas devem vir obrigatoriamente acompanhadas de campanhas de conscientização sobre vício e consumo excessivo”.
Em São Paulo, mesmo com muitas tentativas, a que chegou mais perto ocorreu em julho de 2021, quando a Alesp (Plenário Legislativa de São Paulo) aprovou um projeto de lei que liberou a comercialização nos estádios, mas a decisão foi vetada pela portanto governador João Doria (PSDB).
No Brasil, apesar da venda de bebidas ser permitida deliberadamente fora dos estádios, dentro deles ainda existem algumas restrições. Dos 12 estados brasileiros, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás e Alagoas não permitem venda de bebidas alcoólicas dentro das suas dependências.
Cada estado possui uma regra, e o veto por segmento da Plenário é constitucional, visto que o Regime do Torcedor não caracteriza quais bebidas estão proibidas nos estádios, dando aos Estados a adequação da legislação às peculiaridades locais.