Veja os 5 pontos mais criticados da decisão de Moraes sobre o X, segundo especialistas
Especialistas ouvidos pela CNN criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), de suspender o X (vetusto Twitter) em todo o Brasil na última sexta-feira (30).
A decisão foi tomada depois de o STF ter intimado o empresário Elon Musk, possessor do X, a nomear um novo representante lítico da empresa no Brasil, sob pena de suspensão da rede social. A empresa não cumpriu a ordem em 24 horas, conforme a decisão.
Os advogados apontaram que a decisão se deu fora do recta internacional, atípicas ao Código de Processo Cível. Ainda dizem que o bloqueio integral da plataforma no Brasil é alguma coisa que surpreendeu e que a forma de notificação pela rede social foi ilícito.
Veja os cinco pontos mais criticados pelos especialistas:
1 – Surpresa com o bloqueio de toda a plataforma
Marcelo Crespo, coordenador do curso de Recta da ESPM, diz que o bloqueio de todo o X surpreende. Isso acontece por ser necessário ter comportamentos proporcionais dentro da Justiça brasileira.
“Primeiro, salta aos olhos a questão do bloqueio da plataforma inteira. É simples que pode se interpretar que a plataforma não está cumprindo decisões judiciais pode-se interpretar que dentro da plataforma existe exposição de ódio, existem crimes, existem pessoas arquitetando o término do Estado Democrático de Recta, mas dentro da estrutura jurídica do país, é sempre importante a gente pensar em tomar comportamentos proporcionais”, explica o jurista.
“É mal a gente aprende, mal é o ensino do recta. Você nunca secção da medida mais rigorosa para alguma coisa. E no específico da plataforma ser bloqueada, nós temos que concordar, ou pelo menos assim eu imagino que a maior secção das pessoas esteja pensando, que o bloqueio da própria plataforma prejudica a todos os usuários, principalmente. É simples que pode viver a versão de que lá tem ilícitos, mas será que esse era o melhor caminho?”, prossegue.
2 – Nuances fora do recta internacional
Solano de Camargo, presidente da Percentagem de Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), diz que a decisão de Moraes tem nuances que não se aplicam no recta internacional.
O caso, para o representante da OAB, causou uma enorme consternação no mundo jurídico, por ser um interrogatório que “tem diversas nuances que não se aplicam, principalmente, ao que há de mais correto do ponto de vista do recta internacional”.
“Uma vez que, por exemplo, a notificação via missiva rogatória, o uso de representantes no Brasil para forçar medidas coercitivas contra pessoas físicas, a utilização de outras empresas que participariam em teoria sem que tenha isso sido demonstrado do grupo econômico para penhora de valores”, diz o profissional.
3 – Decisões atípicas ao código de processo cível
Para Alan Campos Elias Thomaz, profissional em recta e tecnologia, Moraes tomou decisões atípicas ao código de processo social.
“De uma certa forma, as decisões elas vêm de uma certa foram atípicas em relação ao procedimento geral seguido pelo Código de Processo Social. A gente tem uma série de situações que não são normais”, cita Thomaz.
Para o profissional, o X “deveria ter cumprido com a decisão e questionar pelos mecanismos apropriados” o que foi determinado por Moraes.
Entretanto, ele observa que há uma revelação do próprio Supremo de que “não caberia ao X exacerbar ou entrar com recurso nesse caso, porque ele é o mero destinatário da ordem” e, com isso, “não deveria tutorar nenhuma recta próprio”, unicamente executar a ordem do magistrado.
“Tudo isso traz a essas atipicidades, que não são comuns para um processo judicial normal. Para esse caso, a decisão de bloqueio da plataforma ataca o descumprimento da ordem judicial, mas acerta os usuários da plataforma, que são aqueles que são todos afetados pela limitação da liberdade de sentença”, finaliza.
4 – Notificação inválida
André Marsiglia, legista constitucionalista e profissional em liberdade de sentença e recta do dedo, diz que a ordem de Moraes é ilícito por decurso de uma decisão inválida por ser feita pelas redes sociais.
“Essa decisão que porquê ela decorre de uma notificação que eu não considero válida por conta de ter sido feita pelas redes sociais, a gente precisa entender que é uma ordem que é ilícito. Porque ela decorre de uma notificação inválida, portanto esse é um ponto importante”, diz o jurista.
Para Marsiglia, é desproporcional “punir 22 milhões de usuários pelo suposto provável ilícito de uma plataforma”.
Em sua opinião, um juiz precisa encontrar caminhos alternativos, a partir de multa ou punições alternativas, para que a penalidade aplica a Musk não respingue nos usuários, incluindo os que trabalham com a plataforma e exercem sua liberdade de sentença, porquê jornalistas, advogados e políticos, por exemplo.
“A gente está cá às vésperas, por exemplo, de uma campanha eleitoral em que também os políticos ali exercem a sua a impulsionamento das suas campanhas”, exemplificou.
Ainda cita que se todas as empresas forem fechadas por descumprirem decisões judiciais “isso acaba com o país”.
“É óbvio que as ordens judiciais têm de ser respeitadas, mas quando descumpridas não se pode tomar uma medida de desproporção. Descumprir ordem judicial é alguma coisa que nós devemos estar atentos, mas não é transgressão”, prossegue.
Marsiglia cita o Código de Processo Social, item 774, inciso quarto, quando diz que quando uma ordem judicial é descumprida, é preciso “encontrar uma forma mais branda de se punir a pessoa que descumpre, não a forma mais gravosa”.
“E a forma mais branda é multa. Portanto não é transgressão. Não pode resultar em prisão, não pode resultar em derrubar se uma plataforma. Cabe ao juiz encontrar o meio menos oneroso de dar efetividade à sua decisão”, finaliza.
5 – Sem precedentes
Luiz Fernando Plastino, profissional em Recta de Informática, cita que a decisão dada por Moraes não encontra precedentes na jurisprudência no país.
“Esse é um caso que a gente não tem precedentes, eu não digo nem que não tem precedentes na questão de porquê está sendo levado as decisões e cumprimento da decisão mas também ele acontece num contexto de um interrogatório para averiguar um transgressão que a gente nunca tinha visto, isso na história recebente do Brasil, desde a redemocratização”, diz Plastino.
Segundo o profissional, a falta de regulamentação deixa as empresas do setor de tecnologia livres para imporem as próprias regras. Entretanto, também ficam abertas para interpretações da legislação, porquê o que aconteceu no caso do X.
“É nesse tipo de contexto que aparecem as medidas fora do geral para tentar fazer uma decisão judicial”, justifica.
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