
Shows seguem obrigados a fornecer água gratuita para o público pelo menos até o fim de 2024
O governo federalista determinou nesta terça-feira, 27, que os produtores de shows, festivais de música e outros eventos onde o público pode permanecer exposto por muito tempo ao calor, devem fornecer chuva gratuita para os participantes do evento.
A medida acontece por meio de uma portaria publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) de hoje, e tem duração de 120 dias. Ao final desse prazo, a mandamento pode ser estendida ou revogada.
Direitos do público
No texto da portaria, o Ministério da Justiça cita as estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores, considerando as temperaturas extremamente elevadas nos últimos anos e detalha formas porquê essa chuva deve ser distribuida:
- A produção deve prometer o entrada gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo chuva para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com chuva adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil entrada a todos os presentes, equalquer caso sem custos adicionais ao consumidor;
- Prometer que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de chuva estejam dispostos em regiões estratégicas do lugar evento a termo de facilitar entrada pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes;
- Testificar espaço físico e estrutura necessária para asseverar o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de transe.
A produção deverá asseverar o entrada gratuito de garrafas, contendo chuva potável para consumo pelos consumidores, devendo fixar os materiais de que tais recipientes podem scompostos, a termo de prometer a segurança e a integridade física dos participantes.
Fiscalização
A ficalização para prometer que essas decisões estão sendo cumpridas ficarão a missão dos órgãos estaduais e municipais e eles também serão responsáveis por coibir qualquer tentativa de precificação abusiva.