MEI tem até amanhã para cadastrar o DET e evitar multa; veja passo a passo

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Cadastro do DET é feito pela internet

Os Microempreendedores Individuais (MEIs)
, além das grandes empresas do Simples Pátrio, têm até amanhã (1º) para cadastrarem o  Estância Eletrônico Trabalhista (DET).
A empresa que não aderir pode suportar penalidades e até multas.

Porquê se cadastrar?

Para aderir ao DET, acesse o  site do DET
e entre com seu login e senha do gov.br, que tenha nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado do dedo (e-CPF ou e-CNPJ). Depois, basta informar o endereço, e-mail e telefone atualizados.

Veja o passo a passo

Vá até o site do DET - https://det.sit.trabalho.gov.br/; Reprodução / DET


Vá até o site do DET – https://det.sit.trabalho.gov.br/; Reprodução / DET

Faça o login com a conta do governo. Para isso, você deverá informar seu CPF e senha do Gov.br; Reprodução / gov.br


Faça o login com a conta do governo. Para isso, você deverá informar seu CPF e senha do Gov.br; Reprodução / gov.br

O sistema irá mostrar os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, como nome, telefone e e-mail, e depois salve; FreePik


O sistema irá mostrar os dados do seu CPF. Preencha a palavra-chave, adicione seus dados de contato, uma vez que nome, telefone e e-mail, e depois salve; FreePik

Se você é um MEI, clique em "Trocar perfil", confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve. FreePik


Se você é um MEI, clique em “Trocar perfil”, confira o CNPJ e preencha novamente os campos de contato e salve. FreePik

Multas

Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências, eles podem ser multados, com valores iniciais de R$ 208,09, que podem chegar a até R$ 2.080,91. A penalidade pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

O que é o DET?

Ligado ao Ministério do Trabalho e Serviço (MTE), o DET serve uma vez que uma instrumento para prometer que a empresa cumpra a legislação trabalhista. Função foi criado a partir do cláusula 628-A da CLT e regulamentado pelos Decretos 10.854/2021 e 11.905/2024.

O sistema proporciona a simplificação dos processos , além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.

A medida garante que os empregadores terão entrada a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.

Benefícios do DET

  • Informação facilitada com a auditoria fiscal do trabalho;
  • Chegada rápido a documentos administrativos importantes;
  • Subtracção de custos envolvidos na regularização de documentos;
  • Mantém o MEI sempre atualizado com as legislações vigentes.

O DET é gratuito, online e governado pela Inspeção do Trabalho e os empregadores no Brasil.

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