
Forças Armadas gastam R$ 25 mi com salários de ‘mortos vivos’
As três Forças pagam pensão a 560 pessoas, entre esposas, companheiras e filhas.
As Forças Armadas
brasileiras gastam tapume de R$ 25 milhões por ano com pagamento de pensões aos parentes dos chamados “mortos ficto”, termo usado para descrever aqueles que estão vivos, mas foram expulsos da corporação com a penalidade máxima.
Pela lei, os familiares passam a ter recta de receber o salário de quem “morreu no papel”.
São 404 ex-militares nessa requisito, sendo 238 do Tropa
, seguido por 99 da Força Aérea Brasileira e 67 da Marinha. As três Forças pagam pensão a 560 pessoas, entre elas estão esposas, companheiras e filhas.
As informações são da CNN, obtidas por meio da Lei de Aproximação à Informação (LAI) pela Fiquem Sabendo, uma organização especializada em transparência.
“Morto ficto”
Segundo a Lei 3.765, de 1960, que regula as pensões militares, o militar expulso não perde o recta aos vencimentos, visto que, quando serviu, secção do salário era retraído para remunerar o favor.
Devido à impossibilidade de remunerar diretamente aos condenados, eles foram designados uma vez que “mortos fictícios”, termo pelo qual são conhecidos, permitindo mal seus familiares recebam o salário que lhes seria devido uma vez que oficiais ou praças.
Entre os “mortos fictícios” do Tropa, estão nove ex-coronéis. Um deles foi retido em 2014 no Rio de Janeiro, transportando 351 kg de maconha prensada escondidos em um divisão secreto de um furgão.
Ele foi sentenciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2015. O processo foi finalizado em 2020. Dois anos depois, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a perda do posto e da patente. Desde logo, a filha do ex-coronel recebe mensalmente R$ 13,4 milénio.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União está buscando virar esse privilégio. Com base em argumentos de responsabilidade fiscal, o procurador Lucas Furtado pede ao Tribunal que reconsidere a posição sobre o recta à pensão por morte ficta “em consonância com a evolução da sociedade, do Recta e da própria Constituição Federalista”.
“A chamada “morte ficta” mostra-se inteiramente incompatível com o regime das pensões militares ao tornar a expectativa de vida do tributário objeto de ficção e magoar de morte esse fator absolutamente relevante para o estabilidade atuarial”, diz Furtado a CNN.
Quer permanecer por dentro das principais notícias do dia? Clique cá e faça secção do nosso conduto no WhatsApp.