Senado aprova texto-base de projeto que regulamenta mercado de carbono

O Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (13), o texto-base do projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil.

Agora, os senadores analisam os destaques (sugestões de mudanças) à proposta. O texto é considerado uma das prioridades do Congresso neste ano.

O projeto é de autoria do deputado Jaime Martines (PSD-MG) e, no Senado, teve relatoria de Leila Barros (PDT-DF). A proposta institui o Sistema Brasílio de Negócio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

O texto regulamenta regras para organizações que emitem gases de efeito estufa no território vernáculo. Pelo projeto, serão criados limites de emissões. O SBCE terá regras para compra e venda de títulos de indemnização das emissões.

Segundo a proposta, as empresas que reduzirem o lançamento de gases serão beneficiadas enquanto as que ultrapassarem os limites estão sujeitas a multas.

A intenção é estimular o galanteio de emissões e a geração de novas tecnologias e modos de produção de inferior carbono.

Ainda de harmonia com o texto, o agronegócio não se submeterá às regras impostas no marco regulatório. O setor poderá seguir as regras de forma voluntária.

Regras

A regulação se aplica a atividades que emitem supra de 10 milénio toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano. Será necessário o envio de um projecto de monitoramento das emissões ao órgão gestor do sistema, além de encaminhar relato de emissões e remoções de gases do efeito estufa.

Para empresas que emitem supra de 25 milénio toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano, também será necessário enviar o relato de conciliação periódica de obrigações, um documento que descreverá o cumprimento dos compromissos ambientais definidos e a titularidade de ativos em quantidade igual às emissões líquidas realizadas.

O descumprimento das novas regras pode implicar em multa para empresas equivalente ao valor das obrigações descumpridas desde que não supere o limite de 3% do faturamento bruto da organização. Para entidades e pessoas físicas, o valor da multa varia de R$ 50 milénio a R$ 20 milhões.

Ao menos 75% dos recursos do SBCE serão direcionados para o Fundo Vernáculo sobre Mudança do Clima. Outros 15%, no mínimo, serão direcionados à manutenção do sistema de negócio de emissões e 5%, à indemnização pela imposto dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais para a “conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos”.

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