Justificativa de voto no 2º turno: veja prazo e como fazer

O sufragista que não comparecer no segundo vez das eleições municipais, que ocorre neste domingo (27), deve justificar a exiguidade até o dia 7 de janeiro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Caso o sufragista tenha faltado nos dois turnos, é preciso fazer diferentes justificativas.

O limite para justificar a exiguidade no primeiro pleito é 5 de dezembro de 2024.

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 17 anos.

Porquê justificar?

O cidadão pode realizar sua justificativa de exiguidade no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou pelos pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais no dia do pleito.

Se a justificativa for feita pelo e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a razão pela qual não pôde votar. A justificativa será direcionada a um juiz eleitoral.

É preciso ainda ter em mãos qualquer documento de identidade solene com foto para o preenchimento do formulário de justificativa. O número do título eleitoral também é necessário.

Os formulários estão disponíveis nos cartórios eleitorais, nos locais de votação e nas páginas do TSE e TREs na internet.

O sufragista que não justificar sua exiguidade precisa remunerar uma multa estipulada pelo TSE. Se o cidadão faltar nos dois turnos, ele deverá remunerar R$ 3,51 de multa para cada falta.

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