Casal é condenado a pagar indenização por não devolver cadela a vizinhas
Um par foi sentenciado a repor uma cadela da raça pastor belga para uma rapariga e a mãe dela, de quem são vizinhos na região da Pampulha, em Belo Horizonte (MG). Eles terão de remunerar indenização, no valor de R$ 10 milénio às duas, por danos morais, e R$ 2.200 referentes a cada um dos três filhotes da cadela nascidos enquanto ela estava sob a tutela indevida dos vizinhos.
A decisão foi tomada pelo Juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte. Para ele, o par agiu de má-fé ao encontrar o bicho na rua e não devolvê-lo, mesmo posteriormente reconhecer que as vizinhas eram as verdadeiras tutoras.
Segundo consta no processo, no dia 3 de março de 2022 a cadela escapou da lar das tutoras, que, ao notarem o sumiço, iniciaram as buscas por diversos meios, inclusive por panfletagem, sites de resgate e carros de som.
No dia seguinte, elas foram informadas de que uma cadela de características semelhantes foi levada a um hospital veterinário. A mãe da menino tentou obter os dados sobre a pessoa que levou o bicho à clínica, muito porquê imagens da cadela no estabelecimento, mas não teve sucesso.
Dias depois, a mulher foi surpreendida com a cadela sendo guiada por um adestrador, na mesma rua em que mora. Ao tentar abordá-lo, o varão fugiu com a cadela e entrou em uma lar próxima. A mulher e a filha entraram em contato com os donos da lar e pediram que a cadela, chamada Hanna, fosse devolvida, porém, a outra família se negou a repor o bicho de estimação.
A mãe ajuizou ação em seu nome e no da filha, pedindo a restituição do bicho, além das indenizações por danos morais. Os vizinhos que pegaram a cadela, tentaram justificar que o bicho encontrava-se debilitado, vítima de maus tratos e que se fossem obrigados a devolve-la deveriam ser ressarcidos pelos gastos com veterinário e outros cuidados. Afirmaram ainda que os filhotes nascidos neste meio tempo não eram de raça pura, que ficaram com um deles e doaram os outros dois.
No processo, o juiz Emerson Cubeiro dos Santos reiterou que para ele, o par agiu de má-fé ao não restituir o bicho para as vizinhas, mesmo posteriormente desenredar que ambas eram as tutoras.