ANS aprova projeto de reajuste de preços e levará tema à audiência pública

A diretoria colegiada da Escritório Vernáculo de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta sexta-feira (27), a realização de um projeto de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde privados. Os temas serão levados para audiência pública no dia 7 de outubro. Batizado de “combo preço”, ele foi antecipado pela Pilar do Broadcast.

Além de uma audiência pública, a ANS fará também uma Tomada de Subsídios, a termo de conseguir um número maior de contribuições para o tratamento dos temas.

Inicialmente, a proposta é que seriam debatidos na audiência pública o aprimoramento de regras relacionadas ao reajuste de planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação — porquê coparticipação e franquiavenda de planos via internet e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares.

Paulo Rebello, presidente da ANS, propôs a inclusão de mais um item na tomada de subsídios: o debate sobre as regras para venda de planos exclusivamente ambulatoriais.

“Hoje em dia, há muro de 60 milhões de pessoas usando cartões de desconto, que são produtos baratos, sem qualquer tipo de regulação e fiscalização, mas que possibilitam a realização de consultas e exames”, disse, segundo o site da ANS. Ainda conforme ele, é a forma porquê essas pessoas encontraram de ter chegada aos serviços de saúde.

Nesse sentido, acrescentou, a proposta de rever as regras dos planos exclusivamente ambulatoriais é dar a esses consumidores a possibilidade de ter planos de saúde com preços mais baixos, com regras claras e com coberturas garantidas, possibilitando o zelo com a saúde e a realização de consultas e exames porquê forma de prevenir doenças ou identificá-las em tempo inicial.

“Fico imaginando uma mãe com seu fruto gripado, sem exigência de ter qualquer atendimento, podendo ter o caso agravado e até vir a precisar de internação. Ter assistência logo que os sintomas aparecem pode fazer toda a diferença no resultado em saúde.”

Segundo o diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, a teoria de trazer esses assuntos para discussão é promover uma estudo mais ampla e integrada, a termo de evitar distorções que poderiam ocorrer com a adoção de medidas regulatórias eventualmente tomadas de forma isolada.

“Nossa expectativa é que haja aumento da concorrência entre as operadoras, com mais e melhores ofertas aos consumidores”, escreveu em transmitido no site da dependência.

Esse aquecimento, disse, também “é fundamental” para a sustentabilidade econômico-financeira do setor, de forma que consumidores, prestadores de serviços de saúde, operadoras e administradoras de benefícios tenham capacidade de se manter na saúde suplementar.

Pontos que a ANS irá colocar em discussão

Reajuste de planos coletivos

  • Definição do tamanho do ajuntamento — atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. A teoria é ampliar esse universo para maior diluição do risco e, consequentemente, obtenção de reajustes mais equilibrados;
  • Definição de cláusula padrão de reajuste — objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cômputo realizado para a definição do porcentual.

Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)

  • Definição do limite financeiro do fator moderativo por procedimento — porcentual supremo que poderá ser cobrado por procedimento
  • Definição dos limites financeiros mensal e anual
  • Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá possuir cobrança por realização)

Venda online

  • Avaliação de critérios de venda online — estabelecendo a obrigatoriedade da venda de planos via internet, a termo de facilitar o chegada dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida
  • Avaliação da urgência de aprimoramento da Solução Normativa nº 413/2016

Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares

  • Definição dos critérios de elegibilidade — estabelecimento de requisitos para que operadoras possam ter reajustes excepcionais para o conjunto da carteira individual em razão de desequilíbrio econômico-financeiro em determinado contrato
  • Definição de indicador que caracterize ameaço ao estabilidade econômico-financeiro da operadora
  • Definição de indicador que caracterize participação efetiva da carteira individual no contexto da carteira totalidade da operadora (representatividade)
  • Definição do tempo e volume que caracterizem existência e perenidade de atuação no mercado de planos individuais
  • Definição de contrapartidas
  • Comercialização de planos individuais
  • Definição de prazo de implementação e frequência dos pedidos

Planos exclusivamente ambulatoriais

  • Revisão das regras atuais a termo de incentivar a venda de planos com cobertura para realização de consultas e exames de forma segura para o consumidor

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