X pode voltar? Entenda a ação que pede ao STF o desbloqueio da plataforma

O partido Novo tenta volver a suspensão do X (idoso Twitter) com uma ação no Supremo Tribunal Federalista (STF) que teve a relatoria sorteada para o ministro Nunes Marques.

A {sigla} contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que mandou suspender a plataforma em todo o país. O argumento é de que a ordem feriu princípios fundamentais uma vez que o recta à liberdade de sentença, o devido processo permitido e a proporcionalidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também acionou o STF sobre o tema. A entidade questiona especificamente a multa de R$ 50 milénio para quem trapacear o bloqueio do X usando meios tecnológicos, uma vez que o VPN.

Essa ação também está com Nunes Marques.

Não há precedente na Galanteio de derrubada de decisão de um ministro do STF por meio de decisão individual de outro ministro do Supremo no tipo ação escolhida pelo Novo e pela OAB: a chamada arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Essa ação é usada para evitar ou reparar lesão a direitos e garantias fundamentais resultantes de ato do Poder Público. Em universal, o instrumento é talhado a questões abstratas e gerais – e não a casos concretos específicos.

Oriente é um primeiro tropeço para o curso da ação do Novo. O partido questionou diretamente a decisão de Moraes de mandar suspender o X no Brasil.

Em um complemento à ação, apresentado depois, a {sigla} passou incluir a decisão da primeira turma, que confirmou as medidas contra o X.
Outra particularidade do caso é o trajo de se questionar decisão de um integrante do próprio STF.

A jurisprudência consolidada da Galanteio é de que não cabe habeas corpus contra decisão individual de ministro ou de órgão colegiado, uma vez que as turmas. Mesmo a derrubada de decisão individual de ministro por meio de outros tipos de ações é considerada uma medida extraordinário.

Um caso recente foi em 2020, quando o portanto presidente do STF Luiz Fux suspendeu a liminar (decisão provisória) dada pelo ministro Marco Aurélio que determinou a soltura do traficante André Oliveira Macedo, sabido uma vez que André do Rap.

Ocorre que a primeira turma confirmou a decisão de Moraes. Ou seja, cinco ministros da Galanteio entenderam que não houve inconstitucionalidade na decisão, e a referendaram.

Segundo afirmou a OAB em sua ação, o processo foi movido diante da falta de outro instrumento ou recurso viável para contraditar a decisão da primeira turma e levar a discussão para o plenário.

“Impõe-se reconhecer que a ADPF constitui o único meio de fiscalização constitucional capaz de responder ‘de forma ampla, universal e imediata’ às violações caracterizadas pelo ato impugnado”, disse a entidade.

Liminar urgente e plenário

A lei que regula o processo e julgamento da ADPF só estabelece a possibilidade de uma decisão liminar (provisória) pelo relator em caso de “extrema urgência ou risco de lesão grave” e determina que a ordem seja encaminhada para estudo do plenário.

Outro ponto da lei dispõe que o pedido via ADPF não será aceito “quando houver qualquer outro meio eficiente de sanar a lesividade”.

Conforme mostrou a CNN, Nunes Marques ainda analisa os próximos passos na ação: por exemplo, se irá subordinar o caso ao plenário. Para uma fileira da Galanteio, diante da dificuldade do caso, um julgamento pelos 11 ministros da Galanteio seria o melhor cenário.

Mesmo o eventual envio do caso ao plenário poderá trazer custos. Porquê a maioria do Supremo tende a endossar as decisões de Moraes, subordinar o processo ao plenário poderia não só escancarar um eventual isolamento de Nunes Marques e André Mendonça, mas desgastar ainda mais o tribunal em meio à escalada da crise com o X.

Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Nunes e Mendonça costumam divergir de alguns posicionamentos de Moraes.

Precedente

Moraes já teve suas decisões questionadas no STF por meio de uma ADPFs apresentadas pelo Progressista. Em uma delas, o pedido foi rejeitado pela ministra Cármen Lúcia.

A {sigla} questionou o ato de Moraes de penetrar a investigação sobre a venda das joias sauditas, que implica o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-assessores.

A magistrada rejeitou o curso da ação por entender que a ADPF não era cabível naquele caso.

Conforme a ministra, a ADPF é um mecanismo de controle abstrato (não devendo ser usado para situações concretas) e não pode ser apresentada uma vez que uma espécie de recurso contra decisão judicial.

“Nem o objeto exposto na peça inicial – decisão judicial em caso específico e ainda sub judice – poderia ser questionado em arguição de descumprimento de preceito fundamental, instrumento de controle abstrato; nem é a arguição de descumprimento de preceito fundamental sucedâneo recursal uma vez que solicitado em caso concreto submetido à jurisdição; nem se tem atendido, no caso, o princípio da subsidiariedade”, afirmou a ministra, na decisão, de março deste ano.

Perda de objeto

Para o jurista e professor de Recta Constitucional Henderson Fürst, a ação apresentada pelo Novo “perdeu o objeto”, ou seja, o mira questionado (decisão de Moraes) já foi confirmado pela primeira turma.

“A decisão que temos hoje em dia [de suspensão do X] não é mais do ministro Moraes. Nós temos uma decisão que é unanimidade da primeira turma. Tenho a sentimento de que já teria perdido o objeto a ADPF, por ataca uma decisão monocrática já referendada pela turma”, afirmou.

O técnico também disse que existe a modalidade de questionar decisão judicial pela modalidade de ADPF conhecida uma vez que “incidental”. Ocorre que não há definição sobre se é verosímil movimentar essa ação contra decisão de ministro do STF.

O que o votante pode e não pode levar para a urna no dia da votação?

Mostrar mais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios