Suspeito de abusar de crianças em hotelzinho infantil é indiciado em Minas Gerais

Um varão, de 60 anos, foi indiciado pela Polícia Social de Minas Gerais (PCMG) pela prática de estupro de vulnerável e registro de retrato envolvendo moço em situação de pornografia.

Segundo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), responsável pelo caso, as investigações começaram depois os pais de duas crianças, de 5 e 7 anos, matriculadas em um hotelzinho na cidade de Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, procurarem a polícia e denunciarem casos de agravo sexual infantil cometidos na instituição.

De negócio com a delegada Karla Moreira Lima Roble, o investigado é casado com a proprietária da instituição infantil. Ainda segundo a delegada, em um dos relatos, a moço, que se refere ao varão uma vez que vovô, contou à mãe o que o suspeito fazia com ela, demonstrando com um gesto de fricção na região genital.

“Assustada, a mãe já entrou em contato com outra família que também tem seus filhos matriculados no hotelzinho. Esses pais conversaram com as crianças, e uma rapariga chorou quando foi questionada. Disse que o vovô dá chocolate para ela e a leva até um quarto – onde teriam ocorrido os abusos”, conta a delegada.

As investigações teriam começado de forma imediata, logo que os relatos chegaram até a delegacia. “Tivemos toda cautela provável para preservar tanto os envolvidos quanto as vítimas e seus familiares”, pontua Karla.

A polícia representou à Justiça por mandados de prisão temporária e de procura e consumição no sítio, cumpridos pelos policiais civis no início do mês de julho.

“No sítio, apreendemos um pen drive e um celular. Com base nas técnicas especiais de investigações, nós obtivemos imagens do aparelho telefônico que continha fotos dessas meninas que foram abusadas, num determinado sítio do hotelzinho. Enquanto elas dormiam, esse varão tirava fotos, porém a angulação nos chamou atenção: eram fotos que buscavam a região genital”, observa Karla.

O varão foi indiciado no interrogatório policial pelos crimes sexuais e por registrar teor pornográfico das vítimas.

“Em relação à proprietária, concluímos que ela, de traje, agiu com negligência – ela tem uma responsabilidade contratual com os pais dessas crianças, logo deve responder pelo resultado, ainda que por preterição. Porém, uma vez que ela agiu com culpa, não há o que se falar em responsabilização criminal, uma vez que não há violação de estupro de vulnerável culposo no Código Penal”, esclarece a delegada.

A Secretaria Municipal de Instrução de Betim, recebeu um ofício enviado pela PCMG, para saber sobre a regularidade da instituição. Segundo a polícia, a reposta foi que para o tipo de atividade desenvolvida não é necessário autorização. De toda forma, a delegada informou que o caso foi reportado, além da Prefeitura de Betim, ao Ministério Público e ao Juízo Tutelar para adoção de eventuais medidas cabíveis.

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