Ministério usa padrão europeu para regulamentar transparência de dados em redes
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Pátrio do Consumidor (Senacon), determinou que as plataformas digitais disponibilizem com transparência, critérios de aproximação e qualidade os dados de anúncios e de publicações feitas por usuários públicos.
Os padrões do documento seguem os mesmos da legislação da União Europeia sobre o tema, o DSA (Do dedo Service Act).
De congraçamento com o secretário Wadih Damous, a transparência é um recta do consumidor brasiliano.
“Nossa nota técnica é mais específica e focada na questão da transparência, com detalhes técnicos muito claros e criteriosos para deixar bastante explícito os níveis de transparência que consideramos admissível dessas empresas no Brasil. Todos os critérios técnicos são fundamentados em ampla literatura acadêmica sobre o tema”, afirmou à CNN.
Fontes do ministério explicaram que a falta de regulamentação de plataformas digitais e estudos técnicos motivaram o procedimento da secretaria.
A nota técnica cita ainda uma fala do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendendo a regulação das big techs.
A partir da notificação, as plataformas terão quatro meses para a regulamentação dos anúncios e um ano para os demais dados. As plataformas que não se adequarem estão sujeitas à sanção.
Os dados especificados na normativa precisam permanecer disponíveis “ao menos” para pesquisadores.
“O ideal seria que dados de qualidade estivessem acessíveis para qualquer cidadão, mas porquê nos inspiramos na legislação europeia e estamos exigindo o que essas empresas já oferecem em outros países. A impossibilidade de aproximação a dados para o desenvolvimento de pesquisas locais pode fazer com que o Brasil fique procrastinado em relação a outros países, e o detido na ciência significa retrocesso na inovação e na competividade do país”, disse ainda o secretário.
Com isso, as plataformas digitais precisam prometer, por exemplo , relatórios de transparência sobre a moderação de conteúdos no Brasil.
Nesse caso, os documentos disponibilizados pelas empresas precisam ter periodicidade mínima semestral e ainda detalhar “a quantidade de publicações removidas ou restritas e/ou de usuários suspensos no país”.
Nas informações, as empresas precisam colocar “o volume e o tipo de violações identificadas durante a emprego de suas políticas de governança e de moderação no Brasil, porquê, por exemplo, a disseminação de teor proibido, oração de ódio e informações falsas”.
Toda a nota técnica tem 16 páginas e contém especificações técnicas para dados de anúncios veiculados pelas plataformas digitais.
A nota técnica assinada, na tarde desta terça-feira (30), pelo secretário Wadih Damous será encaminhada às empresas a partir desta quarta-feira (31).
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