
Decreto regulamenta preferência de contratação de Correios e Telebras pelo governo federal
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou decreto para regulamentar a lei nº 14.744, de 30 de novembro de 2023, que determinou os órgãos públicos federais da governo direta e as entidades da governo indireta federalista, devem, preferencialmente, contratar diretamente os Correios (ECT) e a Telebras.
No caso dos Correios, a preferência vale para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos. No caso da Telebras, para utilização de serviços de informação multimídia.
“Os órgãos e as entidades da governo pública federalista direta, autárquica e fundacional notificarão a ECT ou a Telebras para negociar a redução do preço, quando o preço informado na resposta à consulta for incompatível com o praticado no mercado ou quando a prorrogação do contrato em vigor for economicamente mais vantajosa para a Governo”, detalha o decreto, publicado no Quotidiano Solene da União (DOU).
Compartilhe: