Deputado propõe multa de até R$ 5 milhões para clubes visitantes em caso de incidentes com torcedores

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados cria novas obrigações e responsabiliza clubes visitantes por condutas impróprias de seus torcedores em jogos fora de vivenda.

A proposta, do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), foi protocolada na mesma semana em que mais 200 torcedores uruguaios do Peñarol entraram em confronto com a Polícia Militar do Rio de Janeiro antes da semifinal contra o Botafogo pela Taça Libertadores.

“Apresentamos um projeto de lei para ajudar a moralizar o futebol brasílio, responsabilizando a equipe visitante, uma vez que o caso do Peñarol lá no Rio de Janeiro. Logo, se a legislação estivesse aprovada, nós puniríamos o clube também, não só os torcedores que foram presos e deportados”, declarou o deputado à CNN.

O parlamentar também cita o caso da emboscada na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP). Um torcedor do Cruzeiro morreu e outros 17 ficaram feridos depois uma emboscada montada por torcedores do Palmeiras.

“Se tivesse uma legislação punitiva uma vez que esta, não estaríamos vivendo um ato detestável, pareciam animais na rua, esse ato do Palmeiras, dos torcedores do Palmeiras fazendo emboscada. Logo, eu acho que nós temos que moralizar. Uma vez que? Multa pesada e levar até a prisão. Não tem outra forma numa sociedade democrática.

Entre outras medidas, o texto estabelece a emprego de multas que variam de R$ 50 milénio a R$ 5 milhões para os clubes que não cumprirem as novas normas.

“[São] multas pesadas. Logo, veio o time, veio a torcida, aprontou, mesmo [que um] jogador apronte, tem que remunerar, tem que ser punido. E tem multas e tem que remunerar o prejuízo. É muito severo, muito bom e acho que ajuda a moralizar o futebol brasílio”, declarou.

Ainda segundo o parlamentar, a intenção é descentralizar a responsabilidade do clube mandante anfitrião e fortalecer a cooperação entre os clubes e as autoridades de segurança. A material aguarda o despacho da presidência da Morada sobre em quais comissões deve ser analisada.

Além das multas

Pelo projeto protocolado, caberá aos times visitantes informar com antecedência mínima de dez dias úteis ao time anfitrião a quantidade de ingressos solicitados para sua torcida e os procedimentos de venda adotados.

O limite de suplente dos ingressos para visitantes deverá ser de 10% da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que a revelação tenha sido feita no período determinado antes da partida.

O visitante também deverá organizar a venda de ingressos destinados a sua torcida, identificar torcedores e facilitar nas medidas para “prevenir e reprimir desordens no envolvente da partida”.

Outrossim, para prometer a segurança dos torcedores visitantes, o clube deverá informar os órgãos de segurança e o clube mandante sobre informações de logística de chegada e permanência da sua torcida.

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