
Receita paga penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda 2024 hoje; veja quem recebe
Contribuintes do Rio Grande do Sul têm prioridade
A Receita Federalista
deposita nesta sexta-feira (30) o quarto e penúltimo lote de restituições do Imposto de Renda de 2024
. Espera-se que mais de 5,34 milhões de contribuintes sejam contemplados, com o montante de R$ 6,8 bilhões.
Também nesta sexta, devem ser pagas restituições
residuais de exercícios anteriores.
Segundo o Fisco, 47.238 contribuintes moradores do Rio Grande do Sul (RS) foram priorizados e receberão suas restituições neste lote, por conta das chuvas que geraram o estado de calamidade no estado.
Além destes, outros contribuintes também têm prioridade e receberão, ao todo, R$ 469,1 milhões. Veja aquém.
- 15.077 idosos supra de 80 anos
- 84.659 contribuintes entre 60 e 79 anos
- 7.168 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- 27.372 contribuintes cuja maior natividade de renda seja o magistério
- 261.019 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a enunciação pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;
- Outros 4.904.908 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.
Veja o calendário da restituição do IR 2024
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Porquê consultar
- Aproximação ao site da Receita Federalista
- Clique em “Meu Imposto de Renda”.
- Clique em “Consultar a Restituição”.
A página oferecerá opções para uma consulta simplificada ou completa
. Se preferir uma visão detalhada, acesse o extrato de processamento no e-CAC.
Se encontrar pendências na sua enunciação, faça a retificação corrigindo as informações conforme necessário.
Se preferir, utilize o aplicativo da Receita Federalista disponível para tablets e smartphones para consultar diretamente sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.
Malha fina
Ao consultar a situação de sua enunciação, o tributário pode deslindar se há pendências que estejam impedindo o pagamento da restituição, uma vez que é o caso da “malha fina”. Para verificar essa situação, é provável acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federalista, especificamente no e-CAC (Núcleo Virtual de Atendimento).
Para realizar essa consulta, o tributário deve fazer o login no e-CAC e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Em seguida, na aba “Processamento”, deve escolher “Pendências de Malha” para conferir se a enunciação está na malha fina e identificar o motivo da retenção.
O entrada ao extrato requer o uso de um código gerado na página da Receita Federalista ou um certificado do dedo emitido por uma domínio habilitada. Vale lembrar que restituições de declarações com inconsistências só são liberadas posteriormente a correção por segmento do tributário ou a apresentação de comprovações de que a enunciação está correta.
Quem é obrigado a declarar
Para a enunciação do Imposto de Renda de 2024, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis supra de R$ 30.639,90 em 2023. Esse valor é superior ao limite do ano pretérito, que era R$ 28.559,70, devido à ampliação da tira de isenção desde maio do ano anterior.
Aliás, são obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na natividade, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 milénio no ano pretérito, ou aqueles que obtiveram ganhos de capital na doidice de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores e similares, cuja soma foi superior a R$ 40 milénio.
Outros casos incluem contribuintes que tiveram isenção de imposto sobre lucro de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel no prazo de 180 dias, ou tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rústico.
Também devem declarar aqueles que possuíam bens ou direitos, incluindo terreno nua, com valor totalidade superior a R$ 800 milénio até 31 de dezembro de 2023, ou aqueles que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa requisito até o final do ano.
Por termo, é necessário declarar quem optou por incluir bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior uma vez que se fossem detidos diretamente, possui trust no exterior, ou deseja atualizar bens no exterior.
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